O que é o IPTU?
O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – é um imposto brasileiro aplicado sobre o contribuinte que possui uma propriedade urbana, como uma casa, apartamento, terreno ou sala comercial. Sua principal finalidade é obter recursos para a administração pública, servindo também como instrumento de controle sobre o preço de imóveis. Está previsto no inciso I do artigo 156 da Constituição Federal, e explicitado no artigo 32 do Código Tributário Nacional.
Sendo de iniciativa própria por parte dos municípios, o imposto é destinado a obras de infraestrutura, asfaltamento, educação, saúde e segurança. É a principal fonte de arrecadação de recursos públicos em municípios menores junto com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Nos municípios economicamente mais desenvolvidos o IPTU pode ajudar a sanar rombos de conflitos administrativos.
Nessa matéria você vai encontrar:
- O que é o IPTU?
- Em qual contexto ele foi criado?
- Qual o destino da arrecadação e como consultá-la?
- As determinações;
- O cálculo do imposto;
- Quem deve pagar;
- Função Social e Estatuto das cidades; e
- Realidade da arrecadação pelos municípios;
Como o IPTU foi criado?
Em 19 de maio de 1799, durante o período colonial, a Rainha D. Maria I de Portugal instituiu a “décima urbana”, tributo aplicado sobre edificações após pedido de empréstimo para o então Governador da Bahia, aconselhando o estabelecimento do imposto nas casas de cidades marítimas.
Em 1891, já na Primeira República, a Constituição Federal da República do Brasil imputou aos donos de imóveis a obrigatoriedade em quitar contas ao Estado mediante à posse de propriedade.
Na Constituição de 1934 o tributo foi dividido entre predial e territorial urbano, excluindo dos Estados-membros a competência tributária sobre propriedades territoriais, sendo, agora, competência dos municípios.
Posteriormente, com a Constituição de 1946, o tributo retomou o formato inicial adquirindo um único nome, Imposto Predial e Territorial Urbano, que se manteve até hoje com o texto de 1988.
Qual o destino da arrecadação e como consultá-la?
O IPTU custeia os principais gastos da administração pública e dos investimentos essenciais à população, como saúde, segurança e educação. Após ser aplicado sobre um imóvel localizado dentro da área urbana, a arrecadação total do imposto vai para os cofres municipais.
O cidadão pode obter informações sobre o destino da arrecadação do IPTU por meio do portal oficial da prefeitura de sua cidade, consultorias ou acessando plataformas que disponibilizam informações públicas sobre finanças públicas e indicadores socioeconômicos como, por exemplo, a Gove e o Datapedia.
Como o IPTU é calculado?
O IPTU é conhecido pela progressividade – técnica tributária que possibilita adequar o imposto à medida em que se aumenta a base de cálculo.
Conforme o artigo 33 do Código Tributário Nacional, o tributo é calculado pela gestão de cada cidade a partir do valor venal da propriedade – valor de venda – levando em consideração a área do imóvel, as características, a utilização, e o preço padrão do metro quadrado da região de acordo com a Planta do Município.
Ainda é aplicado sobre o valor do imóvel uma alíquota (percentual a ser aplicado na base de cálculo e variável entre 1% e 1,5%) determinada por cada prefeitura, que também determina as formas de pagamento.
Quem deve pagar o IPTU?
O artigo 34 do CTN estabelece quee qualquer contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, deve pagar o IPTU. Segundo o texto, quem paga o IPTU é o titular do imóvel, mesmo que ainda não tenha a intenção de ser ou se manter dono da propriedade..
De acordo com as prerrogativas de cada município, pode se estabelecer uma lista de isenções ao pagamento do tributo. Frequentemente, esse conjunto de informações é disponibilizado pelas prefeituras.
Também há leis municipais que garantem isenção para determinados grupos de pessoas. Em São Paulo/SP, por exemplo, a lei municipal 11.614/94 estabelece isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia.
Função Social e Estatuto das Cidades
O tributo tem importância social com base na Lei Federal 10.257/01, também conhecida como Estatuto das Cidades. Ela visa estabelecer o desenvolvimento urbano e a instituição de políticas públicas, regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.
O Estatuto é uma tentativa de democratizar a administração das cidades brasileiras através de instrumentos de gestão como o Plano Diretor, obrigatório para toda a cidade com mais de vinte mil habitantes; a efetivação de princípios constitucionais de participação mais ativa dos munícipes na esfera política de sua região, zoneamento, uso e ocupação do solo; a cooperação entre governos, função social da propriedade, e etc.
Ao IPTU se relaciona a função social do Estatuto das Cidades através da instituição progressiva do tributo para terrenos sem utilização, podendo ser acrescido de uma alíquota em até 15% do seu valor dependendo da situação do imóvel.
Objetiva-se, assim, cobrar um tributo de valor crescente, ano a ano, aos proprietários de terrenos cuja má administração ocasione prejuízo à população.
A realidade dos municípios
Desde a Constituição de 88, as cidades passaram a ter autoridade para arrecadação de impostos como ITBI, IPTU e ISS, sendo esses dois últimos os impostos municipais mais relevantes.
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é cobrado de empresas e profissionais autônomos de uma diversa lista de serviços. Consequentemente, sua arrecadação é mais robusta em municípios com maior rede de serviços, como cidades turísticas e metrópoles.
Para uma boa faixa de municípios brasileiros, o IPTU é o imposto de maior arrecadação ou uma importante fonte de receita para o poder público. A dificuldade em lidar com esse imposto está no fato dele ter uma grande resistência por parte da população, a inadimplência e as dificuldades técnicas de recadastramento e mapeamento dos proprietários de imóveis do município.
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