A Reforma Trabalhista entrou em vigor no último sábado (11/11), após ter sido aprovada há 04 meses no Congresso Nacional. A Reforma é um conjunto de alterações na legislação que trata sobre empregados e empregadores promovendo mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim, afeta todos os trabalhadores que estão sob este regime. Dentro do setor público, os servidores podem ser divididos, basicamente, em dois grupos: empregados públicos (celetistas) e funcionários públicos (estatutários), apenas os celetistas serão atingidos pelas mudanças.
O servidor estatutário adquire estabilidade após três anos de serviço, e quando se aposenta, recebe o valor integral do salário. Entre outras vantagens, possui férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Enquanto, no regime celetista, o empregado público é regido pela CLT, assim como um empregado da iniciativa privada, tem carteira de trabalho e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Apesar desta modalidade não contemplar a estabilidade no cargo, as demissões costumam ser raras. O regime celetista é obrigatório em algumas empresas públicas como bancos e Correios.
Sobre a Reforma
A Reforma Trabalhista altera mais de 100 artigos da CLT e cria mais duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, no qual as empresas podem contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços e o chamado trabalho externo, que regulamenta o home office.
A nova legislação também abre a possibilidade que negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, denominado como o acordado sobre o legislado. O parcelamento de férias, a jornada de trabalho, a redução de salário e o banco de horas podem ser decididos entre funcionários e a empresa. Por outro lado, as empresas não poderão discutir o fundo de garantia, o salário mínimo, o décimo terceiro e as férias proporcionais.
No setor público
Trabalhadores sob regime celetistas e estatutários convivem, muitas vezes, no mesmo ambiente de trabalho e estão sujeitos a regras distintas. Uma das principais diferenças entre os dois regimes envolve a questão de estabilidade. Para exemplificar, servidores estatutários do município de Leme no Estado de São Paulo adquirem estabilidade no emprego após três anos de serviço. Enquanto os servidores sob regime CLT não possuem estabilidade apenas pelo tempo de serviço, porém, possuem direito ao FGTS, unicamente garantido para essa categoria.
Dessa forma, a reforma trabalhista irá impactar apenas nos trabalhadores das empresas públicas, sociedades de economia mista e em todos os outros empregados públicos submetidos ao regime da CLT, como por exemplo, funcionários do Banco Caixa que seguem regime celetista.