Já vimos que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é a principal fonte de financiamento da educação básica e tem como objetivos:
- Financiar todas as etapas da educação básica;
- Fortalecer a equidade no financiamento da educação; e
- Garantir a valorização dos profissionais dessa área.
Mas como é feita a distribuição dos recursos do Fundeb?
O valor total Fundeb é calculado com base em oito receitas. A partir do montante dos fundos e do número de matrículas de cada ente federado, que é extraído do censo escolar do ano anterior, calcula-se o valor aluno ano mínimo, que também é usado para definir quais estados irão receber a complementação da União.
Cada matrícula tem um valor diferente, já que são considerados diversos fatores de ponderação para cada uma das etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino. São 19 fatores, definidos anualmente por uma comissão intergovernamental composta pelos seguintes membros:
- Conselho de Secretários Estaduais de Educação (Consed);
- União dos Dirigentes Municipais da Educação (Undime); e
- Ministério da Educação (MEC).
Evolução dos Fatores de Ponderação do Fundeb – 2007 a 2018
Fonte: Confederação Nacional de Municípios. Adaptação: Centro de Liderança Pública.
As matrículas dos anos iniciais do ensino fundamental urbano e as de tempo parcial representam o valor de ponderação base. Via de regra, matrículas que são consideradas mais custosas, têm fator de ponderação maior que um.
Todos esses fatores de ponderação, assim como o valor aluno ano mínimo e o repasse estimado para cada ente federado podem ser acessados no site do FNDE, na área para gestores do Fundeb.
Por fim, os municípios recebem o recurso com base nas matrículas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, enquanto os estados recebem com base nas matrículas do Ensino Fundamental e Méeacute;dio.
Para entender melhor como o cálculo é feito na prática, confira o manual de orientação do Fundeb disponibilizado pelo Ministério Público pela Educação.
Como melhorar a gestão dos recursos do Fundeb?
Segundo o consultor em Gestão Pública e Políticas Educacionais, Lucas Fernandes, é importante sempre consultar o site do FNDE e manter-se atualizado em relação aos fatores de ponderação para garantir uma maior previsibilidade das receitas dos municípios.
Quando você tem o cadastro do censo escolar atualizado e uma previsão das receitas, você consegue fazer um cruzamento do gasto estimado com cada matrícula e ver quanto o município vai precisar complementar para cada uma das matrículas. Pode haver casos em que o valor do Fundeb é maior que o gasto da sua oferta e casos em que o valor do Fundeb é menor que o gasto da sua oferta.
Para auxiliar você nesse sentido, disponibilizamos uma planilha gratuita que calcula uma previsão das receitas disponíveis para a educação do seu município, considerando recursos próprios e do Fundeb.
Com o que gastar o recurso do Fundeb?
Pelo menos 60% do recurso deve ser destinado à folha de pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício: professores, diretores, pedagogos, orientadores educacionais e demais profissionais com funções pedagógicas na escola.
O restante desse recurso deve ser utilizado conforme os artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Entre os principais itens que podem ser custeados com o recurso do Fundeb estão:
- Remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
- Aquisição e manutenção de equipamentos escolares necessários à educação básica;
- Aquisição de material didático e
- Transporte escolar.
É importante ressaltar que não podem ser custeados com o recurso do Fundeb gastos com alimentação escolar, pagamento de profissionais em desvio de função, entre outros.
ATENÇÃO: o uso indevido do Fundeb pode gerar uma série de transtornos para o município, como pareceres negativos dos órgãos de controle e fiscalização, que podem inclusive responsabilizar o gestor público como pessoa física. Portanto, atente-se às regras de utilização dos recursos do fundo.
Como é realizada a fiscalização da aplicação dos recursos do Fundeb?
De acordo com a Lei nº 11.494/2007, a aplicação dos recursos do Fundeb deve ser fiscalizada pelos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, assim como pelo Tribunal de Contas da União e pela CGU nos estados que recebem a complementação da União.
Além disso, essa lei também prevê a criação de Conselhos de Acompanhamento e Controle Social a nível federal, estadual e municipal. Sua atuação é complementar às tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública.
Todos os critérios de criação, composição, funcionamento e cadastramento desses conselhos podem ser acessados na Portaria nº 481 do FNDE, de 11 outubro de 2013.
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