Tramitam no Congresso Nacional diferentes projetos de lei que buscam conferir autonomia formal ao Banco Central do Brasil (BCB). Na Câmara dos Deputados, o PLP n° 200/1989, de autoria do então Senador Itamar Franco, reúne múltiplas iniciativas legislativas, incluída a proposta apresentada pelo Executivo em junho do ano passado – PLP n° 112/2019. No Senado Federal, tramita o PLP n° 19/2019, de iniciativa do Senador Plínio Valério. Tratam-se de propostas de lei complementar que dispõem, em resumo, sobre requisitos para a nomeação e a demissão do Presidente e dos Diretores do Banco Central do Brasil.
Dentre as suas diferentes funções, destacamos como objetivo primordial do BCB a manutenção da inflação sob controle. A estabilidade dos preços preserva o valor do dinheiro e assegura o poder de compra da moeda. Além disso, o Bacen deve assegurar a solidez e a eficiência do sistema financeiro, determinar a emissão de dinheiro e atuar como banco do governo e dos demais bancos brasileiros.
Numerosos estudos apontam que a independência dos bancos centrais gera resultados benéficos para a sociedade. Em especial, o isolamento da autoridade monetária impede que os ciclos político-eleitorais influenciem o desempenho de suas atribuições. Ao longo dos anos, entretanto, o BCB esteve sujeito a ingerências políticas, que afetaram negativamente a credibilidade da política monetária.
As propostas em discussão no Congresso Nacional têm por finalidade precípua blindar o Presidente e os Diretores do Bacen, para que exerçam seu mandato com a independência necessária. Identificamos três medidas fundamentais para que as propostas de lei complementar em trâmite atendam à demanda por autonomia da autoridade monetária nacional, elencadas em ordem de importância:
- Mandatos fixos para Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil.
- Exoneração por desempenho insuficiente do Presidente ou dos Diretores do Bacen deve ser indicada pelos integrantes do Conselho Monetário Nacional (CMN) e confirmada por decisão dos Senadores.
- Início do mandato do Presidente e dos Diretores do Banco Central em ano não eleitoral presidencial.
Muito embora o PLP n° 200/1989 tenha tramitado por mais de 30 anos na Câmara dos Deputados, é o projeto de lei complementar proposto pelo Senador Plínio Valério que se encontra em estágio mais avançado de tramitação no Senado Federal. E, ainda que não tenham sido inteiramente previstas no projeto original, as medidas elencadas acima foram incorporadas ao PLP n° 19/2019 por meio das emendas propostas pelo Senadores Telmário Mota e Tasso Jereissati e aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O substitutivo do projeto de lei complementar, que deverá ser submetido ao plenário virtual em 22 de outubro, prevê mandatos fixos de 4 anos para os dirigentes do BCB (art. 4°, §1° e §2°) e confere aos integrantes do CMN a competência para indicar a exoneração dos membros do Bacen, ato cujo aperfeiçoamento está condicionado à prévia aprovação pelo Senado (art. 5°, IV, §1°).
Com relação ao terceiro ponto citado, o PLP n° 19/2019 determina que o mandato do Presidente do BCB terá início apenas no terceiro ano de mandato do Presidente da República (art. 4°, §1°). Os mandatos dos Diretores, por sua vez, foram escalonados aos pares, no decorrer dos quatro anos do mandato presidencial. O mandato da primeira dupla de Diretores terá início em 1° de março do primeiro ano de mandato do Presidente da República, ao passo que os demais se iniciam em 1° de janeiro dos anos subsequentes, também aos pares (art. 4°, §2°, I, II, III, IV).
Além dessas disposições, o PLP n° 19/2019 propõe transformar o BCB em autarquia de natureza especial, como órgão setorial nos sistemas da Administração Pública, não subordinado a Ministério algum (art. 6°, §1°). Dessa maneira, embora a proposta de lei complementar retire do Presidente do BCB o status de Ministro de Estado, cargo incompatível com mandatos fixos, é preservada a autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira da autarquia.
A aprovação do PLP n° 19/2019 consiste em medida essencial para eliminar interferências indesejadas no mandato dos dirigentes do Banco Central do Brasil. Trata-se de importante contribuição para a manutenção da estabilidade monetária e financeira e, por consequência, para a sustentabilidade da economia brasileira no longo prazo.
Há alguma desvantagem na autonomia do Banco Central
Em tese, dar autonomia ao Banco Central não traz desvantagens. Mas cabe ressaltar que a estabilidade econômica não depende somente da autoridade monetária. A política econômica segue sendo definida pelo governo, assim como a meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
As decisões do CMN são tomadas por maioria, mas dois dos três votos vêm do governo (um do ministro da Economia e outro do secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia). A outra cadeira é ocupada pelo presidente do BC.”
Quais as vantagens de se dar autonomia formal ao BCB?
A independência formal do Banco Central é tratada como um avanço institucional e uma consolidação da estabilidade monetária, iniciada em 1994 com o Plano Real. O principal objetivo é reduzir ao máximo as chances de ingerência política nas decisões da entidade, como o governo pressionar para baixar – o mais comum – ou aumentar a taxa Selic. Atualmente, o presidente da República também pode trocar o presidente do BC quando bem entender.
Livre de interferência política, a instituição monetária ganha mais credibilidade junto a investidores nacionais e estrangeiros, pois dá uma sensação de maior segurança jurídica ao sistema financeiro e, consequentemente, à economia do país. Com isso, o risco-país tende a cair. O risco-país indica o nível de estabilidade econômica e é usado por investidores na hora de decidir em qual nação aplicar dinheiro.
A autonomia também desenha um cenário mais favorável à queda da taxa de juros. O governo destaca que o objetivo do projeto é assegurar que o Banco Central continue desempenhando o papel de garantir a estabilidade monetária “de maneira robusta e com segurança jurídica”.
O governo complementa que “o sucesso do processo de estabilização econômica, iniciado em 1994, demonstra os benefícios decorrentes da estabilidade monetária e contribui para o crescimento da economia, ao gerar estabilidade monetária e financeira e reduzir os juros. Tudo isso fornece as bases para o aumento da produtividade, da eficiência na economia e, em última instância, do crescimento sustentável, objetivo da sociedade como um todo”.
Fontes:
Inteligência Técnica CLP
Banco Central do Brasil