Aprovada no primeiro turno na Câmara dos Deputados, texto da Reforma da Previdência tem falhas, mas acerta ao firmar regras que visam a igualdade dos regimes previdenciários e o combate à aposentadoria precoce.
O texto da Reforma da Previdência que passou Câmara dos Deputados em primeiro turno é o mais amplo e com maior votação até então. Apesar de ter pontos de melhorias, a função da proposta de gerar economia sem comprometer os beneficiários da seguridade social e trazer maior isonomia para as regras de concessão da aposentaria estão lá.
O Legislativo foi o grande protagonista nesse primeiro momento da votação. Com os deslizes de articulação por parte do governo, o relator Samuel Moreira (PSDB-SP), o presidente da Comissão Especial Marcelo Ramos (PR-AM) e os presidentes das casas Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) lideraram a formação de uma maioria que permitiu o projeto ser aprovado com 379 votos, 71 votos a mais que o necessário.
Uma importante inovação na reforma é a fixação de uma idade mínima para recebimento da aposentadoria. De acordo com um estudo do Ipea, dos 177 países pesquisados 164 já contam com esse dispositivo. Na América Latina, apenas Brasil e Equador não adotam uma idade mínima.
Essa é uma medida relevante para evitar as aposentadorias precoces de ricos e da classe média, que por conta do maior acesso ao mercado de trabalho e a estabilidade da CLT, conseguem se aposentar até 10 anos antes que os mais pobres.
Assim, foi fixada a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição, hoje de 15 anos no setor privado, sobe a 20 anos apenas para os homens.
Para ter acesso à 100% da aposentadoria, calculado a partir da média dos salários na ativa, será necessário contribuir por 40 anos para a previdência. Com 20 anos de contribuição, um homem terá acesso a 60% do valor total da aposentaria, que evolui para faixas maiores até atingir os 40 anos de contribuição.
Apesar de toda essa dinâmica, ninguém poderá receber menos que um salário mínimo ou mais que o teto do INSS.
Outro grande ponto do texto é igualar, com poucas exceções, os regimes previdenciários do setor público e privado, que apresentavam características discrepantes a ponto de servidores de alto escalão conseguirem aposentadorias acima de 20 mil reais mensais, enquanto que os trabalhadores do setor privado estavam já limitados ao teto do INSS.
Outro aspecto interessante da reforma consiste no estabelecimento de alíquotas progressivas. Em linhas gerais, segmentos mais vulneráveis da população (no caso, boa parte dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social – RGPS), com remuneração abaixo de R$4500 mensais, pagarão, com a reforma, alíquotas efetivas menores que as atuais. Já aqueles com maiores remunerações passarão a pagar alíquotas maiores(alíquotas progressivas). Por exemplo, no caso do RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), funcionários públicos com remuneração de R$39 mil mensais (teto do funcionalismo) pagarão alíquotas efetivas de 16,78% sendo que, atualmente, essa alíquota está em 11%. Existe, na nova conformação das alíquotas, um claro efeito redistributivo.
Mesmo preservando seus pontos centrais, a reforma ainda dá margem ao corporativismo e deixa de fora estados e municípios, que contavam com essa forma para equilibrar seus regimes próprios. Esses tópicos ainda podem voltar ao longo da votação do segundo turno na Câmara dos Deputados ou em algum dos dois turnos no Senado.
No geral, a Reforma da Previdência evolui como uma grande conquista do país no combate à desigualdade e à tomada do Estado pelo corporativismo privilegiado no sistema previdência. Sem uma reforma, os gastos com Previdência, que hoje já supera os investimentos em educação, saúde e segurança somados, inviabilizaria os investimentos da União e dos estados nas áreas que atendem a população de baixa renda, os brasileiros que mais precisam de amparo e suporte governamental.
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