A PEC 45/2019, mais conhecida como reforma Tributária, é uma proposta de Emenda à Constituição que visa simplificar a legislação e a arrecadação dos impostos no Brasil. A reforma objetiva ao longo de 10 anos extinguir 5 tributos, o PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI e transformá-los em um único imposto, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
De acordo com o site da Câmara dos Deputados, as mudanças não vão aumentar a carga tributária brasileira e criará um novo imposto, o ISF (Imposto Seletivo Federal), este incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Os argumentos favoráveis à reforma Tributária é a complexa legislação tributária brasileira que dificulta o ambiente de negócios, bem como, trás prejuízos para quem deseja empreender no Brasil.
Podcast Coisa Pública: O que muda com a reforma Tributária?
Segundo relatório do Banco Mundial (Doing Business 2019), uma empresa brasileira leva 1958 horas para pagar tributos, um tempo muito elevado em comparação a países desenvolvidos que chega a ser 206 horas, cristalizando um governo ineficiente e criando um ambiente hostil ao surgimento de novos negócios.
Mas como Estados e Municípios serão afetados com a reforma? Para isso precisamos entender o que é o ICMS, imposto estadual sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços e o ISS, imposto municipal sobre serviços.
O que é ICMS?
ICMS é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos Estados e Distrito Federal, o ICMS incide quando um produto ou serviço circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.
Exemplo: João é produtor de laranjas no interior do Estado da Bahia que vende sua produção para Carlos, dono de uma fábrica de sucos de caixa na capital, Salvador. Quando João vende as laranjas para Carlos, ou seja, quando as laranjas vão do interior para Salvador, ele paga ICMS sobre a movimentação. O mesmo acontece quando Carlos vende o suco de caixa para os supermercados.
O que é ISS?
O ISS é um tributo cobrado pelos municípios e também pelo Distrito Federal, ou seja, os valores recolhidos a título do ISS vão para os cofres públicos municipais. Abaixo você verá uma lista de alguns dos serviços sujeitos a incidência do ISS.
- Serviços veterinários;
- De informática;
- De atendimento psicológico;
- De engenharia;
- De atendimento jurídico;
- De planos de saúde.
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Argumentos dos estados e municípios sobre a reforma Tributária
O principal argumento é a extinção do ICMS e do ISS ao longo desses 10 anos, que são impostos estaduais e municipais respectivamente. Em tese, o desaparecimento desses impostos abalaria a autonomia dos estados e municípios. Apenas em tese, já que a própria Câmara dos Deputados já se pronunciou e falou que com a PEC 45/2019 o IBS “iria para uma caixa separado do Tesouro Nacional” e a “União, Estados e Municípios teriam acesso automático aos seus recursos.”
De acordo ainda com o economista Bernad Appy, do Centro de Cidadania Fiscal e mentor da Reforma, a mudança aumentaria em 10% a capacidade do PIB potencial, ou seja, a capacidade de crescimento do país em 10 anos. A reforma, portanto, se demonstra como uma mudança no caminho do progresso e da modernização, colocando o Brasil nos trilhos das nações desenvolvidas.