O poder público e a prevenção de crimes contra a mulher

Photo credit: Edward Zulawski via Visual hunt / CC BY-NC-ND

Uma mulher é assassinada a cada 4 dias no Estado de São Paulo.

Ontem (23/08),  o Jornal Folha de São Paulo divulgou uma matéria sobre o Estado de São Paulo registrar um caso de feminicídio a cada 4 dias, segundo os dados da Secretaria de Segurança Pública.

Desde 2015, é tido como hediondo o crime de feminicídio, termo que corresponde  ao assassinato de mulheres motivado justamente pela condição de ser mulher.

Qual é o papel do governo nesse contexto? É dever dos órgãos públicos garantir proteção às mulheres, através de serviços confiáveis, profissionais qualificados para compreender e acolher, além de promover discussões de gênero nas escolas. Uma das principais dificuldades é a falta de serviços perante a demanda nas pequenas e médias cidades.

As Diretrizes Nacionais sobre o Feminicídio apontam os deveres do poder público e os direitos das vítimas, como por exemplo, em caso de violência contra as mulheres por razão de gênero, o Estado possui quatro obrigações: o dever de atuar com zelo, o dever de prevenção, o dever de investigar e sancionar, e o dever de garantir uma justa e eficaz reparação. Saiba mais.

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