O sistema tributário brasileiro é complexo, mas deve ser trabalhado e otimizado por gestores e servidores públicos com o objetivo de incrementar as arrecadações municipais. O ISS é um dos componentes das receitas próprias municipais, sendo assim, é uma verba essencial para o custeio de atividades das cidades e, ao mesmo tempo, o imposto que mais cresce, por isso, é importante tomar ações para melhorar seu recolhimento e a gestão desse recurso.
Nesta matéria você encontra:
- Panorama geral sobre o ISS;
- Mudanças na lei;
- Opiniões de especialistas;
- Formas de melhorar a arrecadação.
O que é o ISS?
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN) é um tributo de competência municipal que incide sobre a prestação de serviços (por empresas ou profissionais autônomos) descritos na Lei Complementar nº116/2003.
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Quem contribui?
O ISS é pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos, como advogados, médicos, arquitetos, administradores, entre outros. O valor do tributo refere-se a uma alíquota que varia entre 2% até o máximo de 5% sobre o valor da nota fiscal.
>> Saiba quais ações na prática podem melhorar a arrecadação do ISS
Mudanças na Lei
O ISS foi estabelecido pelo Decreto – Lei 406/1968 e atualmente, o imposto é regido pela Lei Complementar 116/2003, alterada recentemente pela Lei Complementar 157/16.
As mudanças de destaque foram:
- Inclusão de novos serviços a serem tributados: as cidades devem atentar-se para a cobrança de ISS de novos serviços tarifados como o transporte coletivo, a construção civil, a silvicultura, entre outros.
- Mudança no local de incidência do imposto: a alteração estabelece que o ISS de serviços de administração de cartão de crédito e débito, de operações de leasing (empréstimo financiado) e dos planos de saúde passem a ser recolhidos no local em que o tomador (quem utiliza o serviço) está estabelecido. Até então, a incidência do imposto ocorria no local do estabelecimento do prestador. Ou seja, agora quem recebe o imposto não é o município que sedia a empresa, mas a cidade em que o serviço foi consumido.
- Definição de alíquotas mínimas: com essa alteração da lei, os municípios devem rever as normas municipais que concedem isenções ou benefícios tributários/financeiros em que as alíquotas sejam menores que 2%.
Mudanças na Lei – Segundo especialistas
Segundo a MUOVE, empresa de tecnologia e expertise em cidades, de forma geral, as mudanças da lei do ISS foram resultados de uma adequação da legislação com o objetivo de diminuir desigualdades por conta da desconcentração da arrecadação. As alterações podem representar mais recursos financeiros para algumas cidades e incertezas para outras, já que em algumas cidades as alíquotas praticadas eram menores que 2%, e também, porque alguns municípios concentravam o recolhimento do imposto de importantes operadores de serviços.
Com a reforma da lei do ISS, a maioria das cidades terão certas vantagens a partir da melhor distribuição de receitas. Consequentemente, espera-se o aumento das receitas próprias, estímulo à economia local e investimento em políticas públicas. A pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios (CMN) aponta um potencial de elevação de 20% na arrecadação do ISS.
“Esse número depende de como as alterações da Lei de regulamentação do ISS foram editadas, as alíquotas fixadas, os serviços que foram incluídos e, principalmente, da capacidade que cada prefeitura terá para fiscalizar e cobrar os valores”, afirmou a Muove.
Por outro lado, a legislação traz pontos de atenção à medida que, apesar de não tratar de aumento de imposto, dá margem para cobrança do mesmo ISS por vários municípios. Outro ponto importante são os custos operacionais, as instituições bancárias, por exemplo, pontuam que a não concentração do recolhimento do ISS acarretará na necessidade de recolher o imposto em milhares de localidades, o que aumentará os custos.
Para Cesar de Lucca, advogado tributarista, o sistema tributário brasileiro é complexo e confuso. Alguns impostos são mais simples, como o ITBI e o IPTU, contudo, o ISS merece atenção dos gestores públicos, pois além de ser elaborado, representa a principal fonte de recursos da maioria dos municípios. Lucca sugere que as cidades foquem na parametrização dos sistemas de notas fiscais eletrônicas e busquem formas de conciliação tributárias com os não pagantes a fim de evitar processos onerosos de execução fiscal.
Em 8 de Abril de 2018 a recente Lei Complementar 157/2016 foi revogada pelo Ministro Alexandre de Moraes (STF) e foi fornecida uma liminar para a suspensão da alteração da lei. O fundamento da decisão foi a ausência de clareza sobre o conceito de “tomador de serviços”. Segundo o Ministro, essa lacuna compromete o princípio da segurança jurídica e possibilita a ocorrência de dupla tributação ou de erro quanto à incidência tributária. Dessa forma, os prestadores de serviços que haviam sido atingidos pela alteração voltam a recolher o ISS no próprio Município onde estão sediados. São eles:
(i) assistência médico-veterinária;
(ii) administração de fundos, de consórcios de cartão de crédito e débito;
(iii) agenciamento, corretagem, franquia, factoring, leasing e relacionados.
O caso em que se deu a decisão é a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.835, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (“Consif”) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (“Cnseg”). Ainda não foram apreciados os embargos de declaração
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