Frente ao desafio de aprovar uma mudança constitucional da envergadura de uma Reforma da Previdência, é comum os patrocinadores de projetos que exigem longas tramitações dividi-los em diferentes PECs (Propostas de Emenda Constitucional), onde cada qual trata de um tópico fundamental da mudança que se quer implementar.
Com a Reforma da Previdência não foi diferente. A PEC foi entregue à Câmara dos Deputados, onde teve sua constitucionalidade aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da casa, passou então para avaliação de uma Comissão Especial para Reforma da Previdência, antes de ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara.
No caso da Reforma da Previdência, ao longo da sua tramitação, pontos como BPC, previdência rural e sistema de capitalização foram retirados da proposta, enquanto alguns grupos buscaram abrandar as mudanças para sua classe, como o caso de professores e dos militares.
Um tópico de grande relevância que foi retirado na Câmara foi a inclusão de Estados e Municípios na reforma. Basicamente, essa mudança desidratou o projeto a tal nível que foi responsável por retirar R$ 350 bilhões da economia prevista. Sem a inclusão desse ponto, todos os funcionários públicos estaduais e municipais não seriam incluídos na reforma, delegando aos governos estaduais e às prefeituras que possuem regime previdenciário próprio aprovarem reformas locais.
A PEC Paralela
Agora no Senado, foi criada uma PEC específica que trata da inclusão de Estados e Municípios. A proposta ficou conhecida como PEC Paralela por ser complementar ao texto já votado na Câmara , onde os pontos de interesse do Senado foi concentrados, preservando assim a tramitação da proposta.
Hoje, há dois textos que tramitam de forma independente. A PEC 06, nome original do projeto que já passou pela Câmara e hoje está no Senado, e que trata de pontos como tempo de contribuição, idade mínima e teto previdenciário. E a PEC 133, ou PEC Paralela, que traz as seguintes mudanças:
1. Inclusão de Estados e Municípios
Cria mecanismos que permitem que os entes adotem integralmente as regras da União caso aprovem lei ordinária no legislativo local proposta pelo governador ou prefeito. Caso o governo do Estado adote as mudanças elas passam a valer para os municípios que compõem esse Estado.
Impacto Fiscal: 350 bilhões de ganho em dez anos.
2. Tempo mínimo de contribuição de 15 anos para todos os homens
Inclusive, os que entrarem no mercado de trabalho depois da aprovação da PEC.
3. Flexibilização de cálculo da pensão por morte
Amplia a cota para 20 por cento (anteriormente era 10 por cento) para dependentes com menos de 18 anos.
Impacto Fiscal: perda de 10 bilhões em dez anos.
4. Flexibilização da regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente
Garante 70% de reposição (mais 2% por ano que exceder os 20 anos de contribuição) em caso de acidente que NÃO ocorra em ambiente de trabalho. Anteriormente a reposição era de 60% mais 2% por ano contribuído alem do tempo mínimo.
Impacto: perda de 7 bilhões em dez anos.
5. Fim da desoneração de entidades filantrópicas de saúde e educação
Terão de pagar a contribuição para o INSS de 20% sobre a folha.
Impacto: ganho de 60 bilhões em 10 anos.
6. Fim da desoneração previdenciária sobre as exportações do agronegócio
Impacto: ganho de 60 bilhões em dez anos.
7. Reabertura de prazo para o servidor ingressar na previdência complementar
Eles terão 6 meses a partir da publicação da PEC.
Impacto: 20 bi em dez anos.
8. Previsão de cobrança no Simples destinada a incentivar micro e pequenas empresas a investir em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde
Impacto Fiscal: Ganho de 35 bilhões em 10 anos.
9. Inclusão de crianças pobres no âmbito da Seguridade Social
Pagamento de benefício mensal, além de complemento para aquelas em idade de frequentar creche.
Impacto Fiscal: Perda de 10 bi em 10 anos
10. Flexibilização da aposentadoria por incapacidade permanente
Garante 100% de reposição em casos de incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa.
Impacto Fiscal: Perda de 5 bi em 10 anos.
Outros pontos
- – Permite acúmulo de pensões em casos que existam dependentes com deficiência grave, intelectual ou mental
- – Regra de transição específica para servidores com deficiência
- – Instituição do incidente de prevenção de litigiosidade, mecanismo que busca uniformizar rapidamente a jurisprudência.