Photo credit: Prefeitura de Porto Alegre Oficial via Visualhunt.com / CC BY-NC-SA
Com base nos dados do Ministério da Integração Nacional, a Folha de S. Paulo divulgou que 23% das cidades brasileiras decretaram situação de emergência, recorrendo ao governo federal por motivos como inundações e estiagens. São 1.236 municípios que pedem o auxílio federal para lidar com problemas de falta ou excesso de chuvas.
No caso de estiagem, as cidades afetadas se concentram na região Nordeste e Norte de Minas contabilizando 71% das situações de emergência, no Estado da Paraíba, de 223 cidades, 193 sofrem com a estiagem.
Sul, Sudeste e Norte correspondem a parcela de inundações e deslizamentos. Dentro desse cenário está a capital de Maceió (AL) que contabiliza milhares de desabrigados e 8 mortos por conta do alto índice de chuvas.
Quando os municípios entram com o pedido de estado de emergência, o governo analisa cada caso para liberar verbas às cidades. Este acesso pode referir-se ao saque de FGTS e do Bolsa Família para a população, enquanto o município tem a possibilidade de realizar compras ou contratações de serviço sem licitação, pois um bairro não pode ficar isolado por problemas de infraestrutura e aguardar 180 dias de licitação para ter acesso aos serviços básicos. Contudo, a prestação de contas deve ocorrer em todo o processo.
O debate atual para a gestão pública não é como combater a seca, mas como conviver com o semiárido ou com excesso de chuva.
No Brasil, apesar dos municípios terem sido pressionados a estabelecer um Plano Diretor Urbano, a grande maioria não abrange prevenções contra a ocupação de espaços com riscos de enchentes. Estiagem e abundância de chuva devem ser pensadas no médio e longo prazo, através de ações coordenadas entres os três entes federativos. Construção de cisternas, microaçudes e reforço nas ações e programas de acesso à água estão entre as medidas que quando bem implementadas, possibilitam a convivência da população em equilíbrio com o clima local.
Confira a matéria no site da Folha.
*Situação de emergência: Dependendo do nível do impacto do desastre, classifica-se em calamidade pública ou situação de emergência.A calamidade pública é decretada apenas nos casos mais graves quando a capacidade do poder público agir fica seriamente comprometida. Já a situação de emergência refere-se a danos menores, que comprometem parcialmente a capacidade de resposta do poder público, ou seja, menos graves que aqueles de uma calamidade pública, contudo, exigem a necessidade de auxílio federal.