9 fatos e mitos sobre a reforma administrativa
1) Mito: “Vão acabar com o concurso público, trocando servidores por temporários ou comissionados, precarizando o serviço público e enchendo os órgãos de aliados políticos.”
Fatos:
- O concurso público é mantido e reforçado: a Constituição (via PEC) continua exigindo concurso, determina dimensionamento prévio da força de trabalho e permite o Concurso Nacional Unificado como opção de adesão para estados e municípios, sem extinguir concursos locais.
Cap./Seção + Artigo: Título III, Cap. VII (PEC) – Art. 37, incisos II, II-A, II-B, II-C; PL Marco Legal, Cap. VI (Cargos Comissionados), Arts. 27–29. - Há travas constitucionais e legais: Cargos em comissão ficam limitados a 5% do total (10% quando justificado em municípios com mais de 10 mil habitantes). Além disso, do total de cargos comissionados, pelo menos 50% deles têm de ser ocupados por servidores efetivos; os estratégicos exigem processo seletivo e critérios técnicos. Entre comissionados estratégicos, pelo menos 60% ocupados por efetivos. Nesse grupo, o processo seletivo é obrigatório e com requisitos mínimos objetivos (formação/ experiência).
Cap./Seção + Artigo: Título III, Cap. VII – Art. 37, V-A e V-B (PEC); PL Marco Legal, Cap. VI, Arts. 27-32.
- A contratação por prazo determinado (temporários) é limitada a casos de excepcional interesse público, com processo seletivo, prazos e vedações claras (não substitui cargo efetivo permanente, não gera estabilidade, e há controles).
Cap./Seção + Artigo: PL Marco Legal, Cap. VIII (Da Contratação por Prazo Determinado), Arts. 39-49.
2) Mito: “Supersalários ficam intocados; nada muda.”
Fatos:
- A PEC fecha o conceito de verbas indenizatórias (tem de ser reparatória, episódica e não rotineira), limita auxílios a 20% para quem já ganha ≥90% do teto, barra criação por atos infralegais e veda retroatividade sem trânsito em julgado. Também estende o teto para empregados de estatais não dependentes (com exceções pontuais) e avança em tabela remuneratória única por ente.
- A PEC cria teto orçamentário anual por órgão para indenizatórias (IPCA), e condiciona retroativos a trânsito em julgado.
Cap./Seção + Artigo: Título III, Cap. VII – Art. 37, §§ 11-A, 11-B, 11-C e 11-D; § 9º (teto nas estatais); Art. 39, § 5º-A (tabela única).
3) Mito: “Não mexe nos privilégios do Judiciário.”
Fatos:
- A PEC veda a aposentadoria compulsória como punição máxima e permite demissão de magistrados e membros do MP por PAD, com ampla defesa e contraditório.
Cap./Seção + Artigo: Título IV (CF) – Art. 95 para magistratura e Art. 128 para Ministério Público(PEC). - A PEC restringe privilégios: férias superiores a 30 dias deixam de ser admitidas, é vedada a conversão de férias/ folgas/ licenças em pecúnia, adicionais de insalubridade/ periculosidade exigem laudo e não podem ser pagos por categorização abstrata. Adicional de férias fica limitado a 1/3.
Cap./Seção + Artigo: Título III, Cap. VII – Art. 37, XXIII; itens i, j, k etc… (PEC).
- A PEC veda férias acima de 30 dias, proíbe converter férias/ folgas em dinheiro, exige laudo para adicionais de risco e limita o adicional de férias a 1/3,alinhando o setor público às regras já comuns no setor privado e a grande parte do serviço público federal.
Cap./Seção + Artigo: Título III, Cap. VII – Art. 37, XXIII (itens i, j, k) e regras correlatas.
4) Mito: “Vão abolir a estabilidade e permitir demissões políticas.”
Fato: A proposta não extingue a estabilidade; ela introduz avaliação periódica de desempenho associada a acordos e metas, desde que os gastos com pessoal não estejam acima de certo limite. Além disso, a reforma reforça que demissões de carreiras típicas devem ocorrer por processo administrativo com defesa e contraditório.
Cap./Seção + Artigo: Título III, Cap. VII – Art. 37, XI-A (avaliação/ bônus)
5) Mito: “A reforma proíbe home office para inflar o mercado imobiliário.”
Fato: O teletrabalho é regulamentado, não proibido. O PL fixa regra geral de até 20% da força de trabalho em teletrabalho e média de 1 dia/semana por servidor, com exceções justificadas (ex.: necessidades do serviço, saúde, proteção de grupos, etc.). O limite, portanto, obedece aos preceitos de gestão, transparência e critérios, sem banimento.
Cap./Seção + Artigo: PL Marco Legal, Cap. IV (Do Teletrabalho), Arts 21.
6) Mito: “O bônus de resultados será ‘penduricalho’ para furar o teto.”
Fato: O bônus de resultado só existe se houver acordo anual de resultados e avaliação de desempenho, é anual, em parcela única, limitado a até 2 remunerações por agente (até 4 para estratégicos) e não pode elevar a despesa acima de 90% do limite de pessoal; além disso, há teto global de pagamento atrelado às gratificações do ano anterior.
Cap./Seção + Artigo: Título III, Cap. VII – Art. 37, XI-A (alíneas a–e).
7) Mito: “Cartórios seguem intocados.”
Fato: A proposta cria lei nacional de emolumentos, uniformiza critérios e estabelece teto para a remuneração líquida de titulares dos serviços notariais e de registro, reduzindo dispersões e abusos regionais.
Cap./Seção + Artigo: Título IV, Cap. IV (CF) – Art. 236 (com a redação da PEC), prevendo lei nacional de emolumentos e teto de remuneração dos titulares.
8) Mito: “Nada de transparência/ controle, tudo seguirá opaco.”
Fato: A PEC cria a Seção do Governo Digital e determina atos digitais rastreáveis, processo eletrônico e identificação única do agente público, elevando a transparência, a padronização de dados e a responsabilização.
Cap./Seção + Artigo: Seção I-B – Do Governo Digital (PEC), Arts. 38-A a 38-D.
9) Mito: “Não há padronização/ racionalidade nas carreiras e salários.”
Fato: A PEC manda instituir tabela remuneratória única por ente, com ≥20 níveis, do salário-mínimo ao teto, servindo de referência transversal (agentes políticos, servidores e ocupantes de funções), o que reduz distorções e “corridas salariais”.
Cap./Seção + Artigo: Título III, Cap. VII – Art. 39, § 5º-A.
Por Daniel Duque, gerente da Inteligência Técnica do CLP


