O impacto do reajuste salarial para servidores aprovado na Câmara

O impacto do reajuste salarial para servidores do Legislativo

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 3 de fevereiro, quatro projetos que reajustam e reestruturam a remuneração de servidores da Câmara, do Senado e do Executivo. Em relação ao Legislativo, são criados mecanismos que podem empurrar pagamentos acima do teto constitucional por meio de parcelas indenizatórias.

Os PLs em sua totalidade estimam impacto dos reajustes de R$ 4,3 bilhões anuais. Para dimensionar, é possível pagar um ano de Bolsa Família para 500 mil famílias[1] com esse recurso. Os novos gastos competem, na prática, com outras despesas sociais.

Ainda assim, a recomposição das carreiras e reajustes dos servidores pode ter seu mérito. No entanto, junto a esse desenho estão os chamados penduricalhos, especialmente a licença-compensatória, que pode ser convertida em dinheiro. No PL 179/2026, a regra permite acumular licença e, em caso de necessidade do serviço, transformar os dias não gozados em indenização.

O texto da Câmara é explícito: a licença-compensatória vale para servidor efetivo que exerça função comissionada FC-4 ou superior, com concessão limitada a 10 dias por mês (na prática, até 1/3 do mês). O cálculo considera mês de 30 dias e a indenização, quando paga, é calculada como 1/30 da remuneração por dia convertido em pecúnia.

No Senado, o PL 6070/2025 também cria uma Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (com percentuais de 40% a 100% do maior vencimento básico do cargo, a depender de regras internas) e prevê a indenização da licença-compensatória com lógica semelhante, de 1/30 da remuneração bruta por dia (excluídas parcelas eventuais/temporárias).

O impacto da licença-compensatória exige hipóteses, porque nem Câmara nem Senado publicam (no próprio texto da lei) “quantos, de fato, converterão dias em dinheiro” e, no caso da Câmara, a distribuição por níveis não está tabulada de forma simples no material que circulou publicamente. Ainda assim, a regra é clara o suficiente para uma estimativa de faixa: indenização mensal = (dias convertidos/30) × remuneração. No teto, 10 dias/mês viram 33,3% de um salário mensal adicional (se pagos em dinheiro).

No Senado, ao menos a distribuição das funções comissionadas (FC) é pública e permite calibrar cenários. Hoje são 1.677 funções comissionadas, com mais de mil sendo nível 1 e 2 (os de maior remuneração. Como não temos a “remuneração total” de cada servidor por função (que inclui salário do cargo efetivo e outras parcelas), uma forma conservadora de aproximar o custo é usar apenas a remuneração bruta das próprias Funções Comissionadas. Nessa base, a folha mensal das FCs do Senado fica perto de R$ 11,5 milhões. Se a licença paga em dinheiro equivaler, em média, a 10% de um mês (por exemplo, 3 dias convertidos), o custo seria cerca de R$ 1,15 milhão por mês (quase R$ 14 milhões/ano). No cenário máximo, com 33,3% (10 dias/mês convertidos), isso sobe para cerca de R$ 3,84 milhões/mês (cerca de R$ 46 milhões/ano).

Na Câmara, há 1.733 cargos comissionados no total, mas não há tabulação da distribuição de cargos. A lei da Câmara fixa o mecanismo (1/30 por dia; limite de 10 dias/mês), então o custo vai depender essencialmente de quantos entram e de quantos dias serão convertidos em pecúnia em vez de gozados como folga. No máximo, há cerca de R$ 40 milhões anuais. Junto ao custo do penduricalho no Senado, há pelo menos um custo agregado de R$ 80 milhões por ano

Vale notar, ainda, que esse tipo de desenho cria um incentivo permanente para monetizar a dedicação contínua, especialmente nas camadas superiores. A licença-compensatória e as novas gratificações operam como um mecanismo de aumento concentrado no topo da administração legislativa, com potencial de pressionar o teto e ampliar desigualdades dentro do próprio Estado.

Adicionalmente, além do impacto fiscal imediato, a licença-compensatória também embaralha o debate sobre a reforma administrativa e a limitação de penduricalhos. Hoje, grande parte da controvérsia pública sobre verbas acima do teto do funcionalismo se concentra no Judiciário e no Ministério Público, onde parcelas indenizatórias e pagamentos retroativos costumam aparecer como o principal vetor de distorção. Ao adotar um mecanismo semelhante no topo do Legislativo, o Congresso sinaliza que esse tipo de solução é uma prática replicável entre Poderes, o que tende a reduzir o custo político de manter e expandir benefícios desse tipo. Na prática, a mensagem é ruim para qualquer agenda de contenção: em vez de enfrentar os penduricalhos onde eles já existem, o Estado amplia o repertório de instrumentos e torna mais difícil construir maioria e legitimidade para uma reforma que feche brechas e reforce o teto como regra efetiva.

Por Daniel Duque, head da Inteligência Técnica do CLP


[1] O benefício médio divulgado para janeiro de 2026 é de R$ 697,77 por família. Isso significa cerca de R$ 8.373,24 por ano por domicílio (R$ 697,77 × 12).

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