Qual é o impacto da redução da jornada de trabalho no Brasil?
O debate sobre o fim da escala 6×1, em que o trabalhador tem seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso, ganhou força no último ano, sem, no entanto, um debate sobre seus potenciais impactos. Com o teto constitucional atual sendo de 8 horas diárias e 44 semanais, essa organização do tempo segue sendo perfeitamente compatível com a lei, costumando significar cinco dias de 8 horas, um dia de 4 horas e um dia de folga. As PECs em discussão no Congresso, no entanto, miram a redução do máximo semanal para tornar esse arranjo menos comum. Os defensores enfatizam o alívio da exaustão e ganhos de qualidade de vida, mas poucos chamam a atenção para o risco de aumento de custos operacionais, com possíveis efeitos sobre a economia.
A comparação internacional ajuda a colocar o tema em perspectiva. Em média, o Brasil trabalha um pouco menos do que alguns vizinhos sul-americanos, consideravelmente menos do que um conjunto amplo de economias emergentes, e mais do que economias desenvolvidas. No entanto, estes últimos combinam jornadas menores com produtividade muito superior. Em um país com produtividade mais baixa, uma redução de jornada pode até ser desejável do ponto de vista de bem-estar, mas o custo de transição tende a ser mais sensível se nada mais mudar.
Gráfico e Tabela 1: Horas de Trabalho Semanal no Brasil com relação a outros países


Obs: Venezuela excluída
Por isso, a pergunta relevante não é apenas “o brasileiro trabalha muito?”, mas quais são os impactos esperados da redução legal de jornada. Se o fim da 6×1 vier como uma redução do teto semanal sem redução proporcional do salário mensal, o custo do trabalho por hora sobe mecanicamente. Para uma parte das firmas, isso pode ser absorvido por reorganização interna, redução de desperdícios e mudanças tecnológicas, mas, para outras, pode virar compressão de margens, repasse a preços ou redução de escala.
Um estudo empírico recente sobre Portugal analisa justamente uma mudança muito próxima do que se discute no Brasil: a redução da jornada padrão de 44 para 40 horas semanais por legislação nacional, com período de transição, e sem uma regra explícita obrigando queda de salários mensais. O trabalho usa dados administrativos pareados empregador-empregado, com informações detalhadas sobre horas e remuneração, e explora que a intensidade do efeito da lei entre firmas conforme a fração de trabalhadores originalmente acima do novo limite.
O resultado central do artigo é que, quando a jornada cai e o salário mensal não cai junto, o custo por hora sobe e as firmas respondem reduzindo um pouco emprego e produção. Na estimativa dos autores, o choque equivale a um aumento de 9,2% no salário-hora, associado a uma queda de cerca de 1,7% no emprego e de 3,2% nas vendas (uma proxy de produção), além de uma redução de 10,9% nas horas totais trabalhadas; ao mesmo tempo, a produtividade por hora (vendas por hora) cresce de forma relevante, em torno de 7,9%, compensando parte (mas não toda) da alta do custo do trabalho por hora.
O ganho de produtividade por hora é compatível com reorganização de turnos, menos fadiga, mudanças na gestão do tempo e, possivelmente, maior intensidade do trabalho nas horas remanescentes. Esses são mecanismos que aparecem em várias literaturas sobre jornada e produtividade, ainda que raramente compensem integralmente a conta do aumento de custo.
Transpondo essa lógica para o Brasil, é possível fazer uma conta de ordem de grandeza. Para quantificar, ainda que de forma aproximada, os potenciais efeitos de uma redução da jornada máxima semanal, é possível partir do trabalho de Asai e coautores. Para medir a “intensidade” do choque, os autores constroem uma medida contínua de exposição no nível da firma, a fração das horas contratuais que estava acima de 40 e, portanto, seria reduzida pela reforma.
Essa medida de exposição é denominada percentual de horas tratadas. Em termos operacionais, para cada unidade, ela é calculada como a soma das horas acima de 40 (as “horas tratadas”), dividida pela soma do total de horas contratuais. Um exemplo ajuda a fixar a intuição: se todos os contratos fossem de 44 horas, então 4 horas por trabalhador estariam “acima de 40”, e o percentual de horas tratadas seria 9,1% do total de horas. Na minha adaptação, eu apliquei essa mesma lógica ao setor formal brasileiro, calculando o percentual de horas tratadas como o percentual de horas acima de 40 semanais em relação ao total de horas contratuais para vínculos com pelo menos 30 horas semanais.
Com os parâmetros dos autores, as elasticidades são transpostas para o Brasil por setor. O procedimento foi: (1) em cada um dos 12 grandes setores do emprego formal brasileiro (base Dez/2024), é calculado o percentual de horas tratadas (isto é, a fração das horas contratuais) que está acima de 40; e (2) esse percentual é multiplicado pelos coeficientes do artigo para emprego (β = -0,174) e para produtividade por trabalhador (β = -0,144). Como as variações são pequenas, a interpretação em percentual fica praticamente linear.
A partir daí, se converte o efeito percentual em número de empregos aplicando-o ao estoque setorial de emprego formal. O resultado agregado do exercício, ponderando os setores pelo seu tamanho, é um impacto de -0,7% sobre produtividade por trabalhador e -1,1% sobre emprego formal, o que equivale a cerca de 640 mil empregos formais.
Tabela 1: Simulação setorial (Brasil): exposição (horas tratadas) e impactos previstos
| Setor | Horas tratadas (% do total) | produtividade por trabalhador | emprego formal | Empregos (n) | Base de emprego (n) |
| Agropecuária | 9,0% | -1,3% | -1,6% | -28.351 | 1.832.333 |
| Indústrias extrativas | 5,8% | -0,8% | -1,0% | -2.857 | 277.353 |
| Indústrias de transformação | 8,6% | -1,2% | -1,5% | -120.588 | 8.215.150 |
| Eletricidade e gás, água, esgoto e resíduos | 6,0% | -0,9% | -1,0% | -5.842 | 547.733 |
| Construção | 8,9% | -1,3% | -1,6% | -45.709 | 2.969.050 |
| Comércio | 9,0% | -1,3% | -1,6% | -164.149 | 10.294.500 |
| Transporte, armazenagem e correio | 8,3% | -1,2% | -1,5% | -73.176 | 4.945.522 |
| Informação e comunicação | 4,8% | -0,7% | -0,8% | -10.263 | 1.253.905 |
| Atividades financeiras e seguros | 3,4% | -0,5% | -0,6% | -6.399 | 1.123.176 |
| Atividades imobiliárias | 8,2% | -1,2% | -1,4% | -2.861 | 203.235 |
| Outras atividades de serviços | 6,0% | -0,9% | -1,0% | -169.978 | 9.579.200 |
| Administração pública, saúde e educação públicas e seguridade social | 0,5% | -0,1% | -0,1% | -8.570 | 15.898.600 |
| Brasil (total) | 6,5% | -0,7% | -1,1% | -638.742 | 57.910.278 |
Fonte: Percentual de horas tratadas = horas acima de 40 ÷ total de horas contratuais, considerando contratos com ≥30h; impactos aplicam os coeficientes de emprego e vendas por trabalhador do estudo de Portugal.
Um ponto importante é que “setor mais afetado” pode significar duas coisas diferentes: maior intensidade do choque (mais horas tratadas) e/ou maior perda absoluta de empregos (setor muito grande, mesmo com efeito percentual menor). Pela intensidade, comércio (9%), agropecuária (9%) e construção (8,9%) aparecem no topo, seguidos de indústria de transformação (8,6%). Pela perda absoluta, outras atividades de serviços lideram (pela combinação de setor grande), seguido de comércio, por ter ainda maior intensidade e uma base relevante.
Ao discutir o efeito total, vale que, se produtividade por trabalhador cai e o número de trabalhadores também cai, o efeito no produto/produção formal é aproximadamente a soma: algo próximo de -2% na produção do setor formal. Essa é a ordem de grandeza do choque no setor formal, onde a lei se aplica e o mecanismo do artigo português é mais aderente. Mas, para compreender o choque total na economia, deve se acrescentar um passo de ponderação que conversa com a realidade brasileira de informalidade elevada. A informalidade dilui o alcance das mudanças legais, ainda que a produtividade média do trabalho tenda a ser maior em vínculos formais.
Para fazer essa ponderação, a tabela abaixo mostra a renda, jornada e população ocupada formal/informal[1] por setor, e é adotada uma hipótese simples: a produtividade por trabalhador do formal é maior do que a do informal na mesma proporção em que a renda do formal é maior do que a do informal (setor a setor). Com isso, é possível inferir qual fração do valor adicionado setorial estaria no formal e, combinando com a produtividade por trabalhador setorial, obter uma participação do formal no produto total. A tabela seguinte reorganiza mostra os dados e hipóteses.
| Setor | Produtividade (R$/trab.) | Renda informal (R$) | Renda formal (R$) | PO informal (mi) | PO formal (mi) | Formal/Informal (renda) | Formal (% PO no setor) | Formal (% VA no setor)* |
| Administração pública, saúde e educação públicas e seguridade | 116.380 | 2.936 | 6.011 | 3,55 | 9,78 | 2,05 | 73,4% | 84,9% |
| Agropecuária | 79.099 | 1.945 | 2.508 | 7,18 | 1,80 | 1,29 | 20,0% | 24,4% |
| Atividades financeiras e seguros | 331.426 | 7.859 | 7.682 | 0,32 | 1,09 | 0,98 | 77,3% | 76,9% |
| Atividades imobiliárias | 1.064.082 | 3.103 | 2.873 | 0,28 | 0,20 | 0,93 | 41,7% | 39,8% |
| Comércio | 53.510 | 3.064 | 2.459 | 10,80 | 10,50 | 0,80 | 49,3% | 43,8% |
| Construção | 41.330 | 2.581 | 4.329 | 0,51 | 2,95 | 1,68 | 85,3% | 90,7% |
| Eletricidade e gás, água, esgoto e resíduos | 350.523 | 2.446 | 3.004 | 1,74 | 0,56 | 1,23 | 24,3% | 28,3% |
| Indústrias de transformação | 94.436 | 2.719 | 3.232 | 4,05 | 8,10 | 1,19 | 66,7% | 70,4% |
| Indústrias extrativas | 817.699 | 4.632 | 5.770 | 0,06 | 0,28 | 1,25 | 82,4% | 85,3% |
| Informação e comunicação | 169.770 | 7.587 | 5.274 | 0,58 | 1,23 | 0,70 | 68,0% | 59,6% |
| Outras atividades de serviços | 45.899 | 7.371 | 3.304 | 33,07 | 16,27 | 0,45 | 33,0% | 18,1% |
| Transporte, armazenagem e correio | 60.716 | 3.136 | 3.348 | 6,88 | 5,04 | 1,07 | 42,3% | 43,9% |
Fonte: Elaboração própria com dados da PNADC (IBGE) e Observatório de Produtividade da FGV/Ibre
Obs: Sob a hipótese: produtividade formal/informal = renda formal/informal. Como a PNADC subestima em algum grau o número de empregados formais em relação à RAIS, é preciso também adotar como hipótese um número de ocupados informais um pouco maior – o que reduz a estimativa de impacto total.
Mantidas as hipóteses, uma queda de aproximadamente 2% no produto formal vira uma queda de cerca de 0,7% no produto agregado. Considerando o PIB de 2025, isso significaria uma perda de cerca de R$ 88 bilhões em atividade que não seria gerada.
| Métrica | Estimativa (ponderação formal/informal) |
| Choque no segmento formal: produtividade por trabalhador | -0,7% |
| Choque no segmento formal: emprego | -1,1% |
| Choque no segmento formal: produto (aprox.) | ≈ -2% |
| Empregos formais perdidos (n) | 638.742 |
| Impacto no produto agregado (PIB) | -0,7% |
| Impacto na ocupação total | -0,5% |
| Impacto na produtividade por trabalhador da economia | -0,2% |
Vale mencionar que essa é uma extrapolação parcimoniosa e deliberadamente simples. Ela importa porque organiza o debate com uma métrica coerente (exposição setorial × elasticidades estimadas em um caso plausivelmente comparável), mas não substitui uma avaliação estrutural para o Brasil. Instituições, capacidade de repasse a preços, margem de lucro, composição de firmas, rotatividade e até a própria resposta do informal (substituição, reclassificação, horas extras informais) podem alterar tanto a magnitude quanto a incidência.
Um ponto adicional importante para o debate é que uma redução de produtividade do trabalho decorrente de uma redução de jornada tende a ampliar a divergência do Brasil em relação ao restante do mundo, sobretudo em relação aos emergentes. O gráfico de crescimento médio da produtividade do trabalhador entre 2016 e 2025 mostra um cenário em que, na média, os países cresceram algo como 1,5% ao ano, enquanto o Brasil ficou abaixo desse ritmo, abaixo de 0,5%.
Gráfico 2: Crescimento médio da Produtividade por Trabalhador entre 2016 e 2025
[1] Formalidade aqui significa contrato de carteira assinada ou servidores públicos.

Em síntese, o Brasil trabalha menos do que muitos emergentes e mais do que desenvolvidos, mas os desenvolvidos sustentam jornadas menores com produtividade muito superior. A evidência micro de Portugal sugere que reduzir jornada sem reduzir salário aumenta o custo do trabalho e tende a reduzir emprego e produto por trabalhador, com alguma compensação posterior via produtividade por hora. Ao transportar esses parâmetros para o Brasil, são encontrados efeitos mais fortes em setores intensivos em jornadas longas e mais expostos ao ajuste de custo (como indústria de transformação, construção, comércio e informação e comunicação), com uma perda relevante de emprego formal. Ao colocar tudo isso junto com a comparação internacional de produtividade, fica claro por que a discussão sobre o fim da escala 6×1 não pode ser feita apenas em termos de bem-estar e tempo livre, mas também precisa ser acompanhada por uma estratégia explícita de compensação de produtividade, sob risco de aprofundar a distância do país justamente em relação ao grupo de nações com quem o país mais compete por dinamismo e convergência.
Referências bibliográficas:
Asai, Kentaro; Lopes, Marta C.; Tondini, Alessandro. “Firm-Level Effects of Reductions in Working Hours”. Disponível em: https://www.dropbox.com/scl/fi/9zrev3ppxhcd40y1vgnyt/WorkHour_Portugal.pdf?rlkey=tpzdeq1njskxxcc3rrwotwwhb&e=1&dl=0
Gethin, Amory; Saez , Emmanuel. “Global Working Hours”. NBER Working Paper 34217 (2025). Disponível em: https://doi.org/10.3386/w34217
Anexo
A Tabela 3 abaixo organiza os principais resultados médios do artigo. Os autores estimam um modelo de diferenças-em-diferenças com tratamento contínuo e reportam um coeficiente para a interação horas tratadas eo período pós-reforma. Como quase todos os desfechos estão em log, dividir o coeficiente por 10 dá o efeito aproximado de um aumento de 10 pontos percentuais na exposição. O padrão é consistente: horas padrão e efetivas caem, salário mensal não se mexe de forma estatisticamente relevante, salário-hora sobe, e há redução de emprego e de vendas por trabalhador, apesar de um aumento expressivo de produtividade por hora (vendas por hora), sugerindo algum ganho de eficiência/intensidade por hora trabalhada.
Tabela 3 — Resultados médios do artigo (Portugal): efeito das horas tratadas reduzidas
| Desfecho | Coeficiente β (EP) | Efeito aprox. p/ +10 p.p. de horas tratadas |
| Horas padrão (contratuais) | -1,057*** (0,003) | -10,6% |
| Horas efetivas | -0,919*** (0,006) | -9,2% |
| Hora extra (participação de trabalhadores com extra) | -0,003 (0,010) | -0,03 p.p. |
| Salário mensal | 0,003 (0,028) | 0,0% |
| Salário-hora | 0,924*** (0,029) | +9,2% |
| Emprego | -0,174*** (0,055) | -1,7% |
| Horas totais (insumo de trabalho) | -1,085*** (0,068) | -10,9% |
| Vendas totais | -0,319*** (0,070) | -3,2% |
| Vendas por trabalhador (proxy de produtividade por trabalhador) | -0,144** (0,064) | -1,4% |
| Vendas por hora (proxy de produtividade por hora) | 0,790*** (0,073) | +7,9% |
Fonte: artigo de Asai e coautores (2025)
Obs: “Efeito p/ +10 p.p.” é a interpretação padrão sugerida no próprio texto, via coeficiente/10.
Por Daniel Duque, head da Inteligência Técnica do CLP


