Os municípios passam por um cenário de diminuição de receitas e aumento de despesas somado à insatisfação popular e à perda de confiança generalizada nas instituições públicas, exigindo maior empenho e inovação dos gestores municipais.
A gestão tributária eficiente de um município pode representar um ganho de recursos para a execução do plano de governo, atendendo às demandas da população. Dessa forma, o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI) é, em média, responsável por 8% da arrecadação própria municipal. Apesar de não ser tão expressivo em recursos como o ISS e o IPTU, desenvolver ações pontuais no ITBI podem auxiliar na geração de um ‘fôlego’ nas finanças da prefeitura.
Nesta matéria você vai encontrar:
- Panorama geral sobre o ITBI;
- Ações que podem melhorar arrecadação do ITBI;
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O que é o ITBI?
O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, instituído pelo Art. 156/88, no qual foi estipulado que o ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis ou doação) competiria aos Estados e ao DF (art. 155, I), enquanto os municípios ficariam com o ITBI. Representa, em média, 8% de toda arrecadação das cidades.
Quem contribui?
O ITBI tem como fato gerador a transmissão de qualquer título, domínio ou propriedade de imóveis entre pessoas vivas. O contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, que, no caso, será a lei municipal. O pagamento prévio do ITBI é obrigatório para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido.
Quando a transmissão é por herança (causa mortis), o ITBI não é cobrado, ao invés dele, é recolhido o ITCMD (imposto estadual).
A base de cálculo utilizada é o valor venal do imóvel no momento de transação. A alíquota deve ser única, não pode ser progressiva, nem diferenciada. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota do ITBI é de 2%.
Como melhorar a arrecadação de ITBI?
Abaixo, estão listadas algumas ações com foco na melhoria do ITBI:
1. Possuir uma planta genérica de valores para o ITBI: para a base de cálculo do ITBI, muitos municípios utilizam o próprio IPTU, porém, é interessante ter um cadastro próprio para ITBI, pois ele sofre modificações mais constantes, assim o valor pode se aproximar do custo real do imóvel;
2. Ter uma legislação clara: as determinações do ITBI são feitas pela legislação municipal, assim, indica-se que as leis sejam bem formuladas para evitar processos onerosos e confusões com o ITCMD;
3. Vistoria do imóvel: em cidades menores, é possível estabelecer um modo de fiscalização dos imóveis, verificando a devida confrontação da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) com a situação física.
4. Atualizar o imposto com frequência estipulada: é interessante realizar atualizações de 4 em 4 anos, através do índice inflacionário. O ITBI representa o valor do mercado, assim, deve ser um número superior ao da prefeitura.
5. Cruzar dados declarados com o cadastro do IPTU: o ITBI é uma importante fonte de informação para o mercado imobiliário e pode auxiliar na arrecadação do IPTU. As prefeituras devem manter as bases de dados atualizadas e promover cruzamento de dados, a fim de verificar possíveis divergências
6. Firmar parcerias com os Cartórios de Registro de Imóveis: É importante estabelecer convênios com o CRI e Tabelionatos para que todos os processos de inventário extrajudicial passem pelo fisco municipal.
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