No último dia 20 o Governo Federal apresentou a proposta de Reforma da Previdência. A medida, tão aguardada entre os diversos setores da sociedade e que movimentou o cenário político das últimas semanas, contém uma série de proposições de mudança no sistema previdenciário brasileiro.
O CLP vem acompanhando o ambiente de possíveis mudanças na previdência e apresenta aqui os principais pontos da proposta. Veja abaixo.
Idade mínima e tempo de contribuição
A proposta estabelece uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, englobando o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – operado pelo INSS – e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), responsável por controlar a aposentadoria dos servidores públicos. O tempo mínimo de contribuição passará de 15 para 20 anos no INSS. Já o funcionário público tem de contribuir por no mínimo 25 anos tendo no mínimo, 10 anos de trabalho no serviço público para receber o benefício. O trabalhador que se aposentar com tempo mínimo de 20 anos tem direito a 60% da aposentadoria. Quem contribuir por 35 anos recebe 90% do valor da aposentadoria. Para cada ano que o trabalhador permanecer na ativa, haverá acréscimo de 2% pontos percentuais, até alcançar os 100% do valor.
Idade mínima e tempo de contribuição para categorias especiais
Há diferenciações para professores do RGPS, com idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, e os professores que estão no RPPS terão uma idade mínima de 60 anos, tempo de contribuição mínimo de 30 anos e necessidade de estar no serviço público a 10 anos. Além disso, estabelece uma idade mínima de 55 anos para policiais e agentes, com contribuição mínima de 30 anos para homens e 25 para mulheres. Em relação aos agentes penitenciários, a contribuição mínima é de 20 anos para ambos os sexos.
Período de transição
Existem três regras de transição para quem está no RGPS (Sistema de Pontos, Idade Mínima, Pedágio) e uma para quem está no RPPS:
* Sistema de Pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 anos para mulheres e 96 anos para homens. Além disso é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens). A pontuação aumenta gradativamente até chegar a 100 para mulheres ou 105 para homens. O aumento é de um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
* Idade Mínima: A transição se inicia com uma idade de 56 anos para mulheres e 61 anos para os homens. A idade sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
* Pedágio: Para aqueles que estão prestes a se aposentar por contribuição porém ainda não possuem o tempo necessário (faltando 2 anos) estes poderão se aposentar pelo Fator Previdenciário desde que contribuam com o restante do tempo necessário somado a um pedágio equivalente a 50% do tempo restante.
* RPPS: Para o funcionalismo público, a transição ocorre através uma pontuação que soma o tempo de contribuição com a idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição encerra-se quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
Transição para Capitalização
A proposta prevê a transição do regime de repartição atual para um regime de capitalização (contas individuais). A gestão dessas contas seria feita por entidades de caráter público e privado habilitadas pelo governo.
Mudanças para estados e municípios
Todas as mudanças na previdência federal serão válidas para os demais entes da União. Estados, Municípios e o Distrito Federal, caso registrem déficit financeiro e atuarial, deverão aumentar suas alíquotas de contribuição para no mínimo 14%, tendo um prazo de 180 dias. Além disso, há a obrigatoriedade de Instituição da Previdência Complementar para os servidores em 2 anos.
Abono salarial
O abono salarial ficará limitado a quem receber até um salário mínimo por mês.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Os critérios de acesso ao BPC mudam, e este pode ser concedido a idosos acima de 70 anos e deficientes, no valor de um salário mínimo.
Aposentadoria Fásica
Essa modalidade é voltada para trabalhadores de baixa renda. Permite que pessoas em condição de miserabilidade e que não tenham conseguido contribuir à Previdência pelo tempo mínimo exigido para a aposentadoria recebam subsídios, no valor de R$ 400,00 a partir dos 60 anos e um salário mínimo a partir dos 70 anos.
Acúmulo de benefícios para cônjuge/companheiros e pensão por morte para viúvos ou órfãos
A proposta restringe a acumulação de aposentadoria e pensão. É permitido o recebimento integral do maior benefício e de uma porcentagem da soma dos demais, com limite de dois salários mínimos. As regras de pensão por morte também serão alteradas com o valor caindo para 60% do salário de contribuição para dependentes sem filhos e com acréscimos de 10% por dependente até o limite de 100%.
* Exceção: a regra de cálculo não se altera (pagamento de 100% do salário do benefício) em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho.
Alíquota Progressiva
Serão estabelecidas alíquotas progressivas de contribuição. Quem ganhar maiores salários, contribuirá mais. Além disso, as alíquotas de contribuição do RPPS e do RGPS serão unificadas.
* Para os trabalhadores de empresas privadas, as alíquotas irão variar de 7,5% a 11,68% sobre o salário.
* Para o setor público, as alíquotas começam em 7,5% para quem ganha um salário mínimo e vão crescendo conforme o salário do servidor chegando a 22% para os servidores que ganham acima de R$39.000.
Aposentadoria Rural
Estabelece uma idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com um mínimo de 20 anos de contribuição.
*Segurado especial – A proposta estipula um valor mínimo anual de R$ 600 que o segurado especial (trabalhador rural que individualmente ou em regime de economia familiar atua no campo em pequena propriedade rural) deverá contribuir para contabilizar o ano no cálculo de tempo para concessão do benefício.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Ocorrerá uma mudança no cálculo do benefício, que passa a ser de 60% do valor da aposentadoria, somado a 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.
*Exceção: pagamento de 100% da média dos salários de contribuição caso a invalidez decorra de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças de trabalho.
Aposentadoria de titulares de mandatos eletivos
Extinção dos atuais regimes especiais, com transição para o RGPS.
Entenda como será a tramitação da proposta de Reforma da Previdência
Pelas regras do regimento, a tramitação começará na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara a qual analisará a constitucionalidade da PEC – Proposta de Emenda Constitucional. Na CCJ ocorrerão cinco sessões. Ao final do processo, será votado o parecer feito pelo relator. Em seguida, caso o parecer seja aprovado, será criada uma Comissão Especial objetivando discutir o mérito do texto.Nesse momento, os deputados têm a possibilidade de fazer emendas ao projeto mudando seu conteúdo. A Comissão Especial terá o prazo de 40 sessões para votar o parecer feito pelo relator. Caso seja aprovada nesta Comissão, o texto irá ao plenário. Para aprovação em plenário, é necessário que 308 deputados, em dois turnos de votação, votem favoravelmente à reforma. Entre os dois turnos, é necessário esperar um intervalo de cinco sessões. Se a PEC não obter o número mínimo necessário de votos, é arquivada.
Caso seja aprovada na Câmara, a matéria irá para a CCJ do Senado. Em seguida, vai ao plenário. Para ser aprovado o texto necessitará de ao menos 49 votos entre os 81 senadores, também em dois turnos de votação. Se os senadores promoveram alguma mudança no texto aprovado pelos deputados, a matéria volta para reanálise da Casa Iniciadora(Câmara dos Deputados). Se for aprovada com o mesmo conteúdo, segue para promulgação.
Por fim, caso o texto seja aprovado, ele será promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) Após a promulgação, as novas regras previdenciárias passarão a valer.