Na terça-feira (03/10), o governo federal sancionou a Lei 13.485/2017 que institui o Refis Previdenciário – parcelamento das despesas de contribuição previdenciária dos Estados, Distrito Federal e municípios com a Fazenda Nacional.
A lei permitiu uma nova chance aos entes federativos para a adesão ao programa de parcelamento das dívidas com o INSS – o primeiro acordo havia sido encerrado em 31 de agosto, no qual apenas 1.873 municípios e 9 estados fizeram a solicitação. A expectativa era de que houvesse pelo menos 3 mil optantes entre os 4,5 mil municípios e estados devedores, segundo dados da Receita Federal. Além disso, a promulgação eleva o valor de descontos nas multas de 25% para 40%.
O não pagamento da dívida pode gerar bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que em muitos casos é a principal fonte de recursos da administração local, e resultar em responsabilização dos prefeitos e demais gestores.
O Fisco ainda não divulgou um balanço oficial do valor arrecadado com o Refis previdenciário. A projeção era obter R$ 2,2 bilhões em 2017 a partir do pagamento da entrada, equivalente a 2,4% da dívida integral (os descontos só incidem a partir do ano que vem).