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  • 16/04/2024
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Grande Conquista: Reforma da Previdência é aprovada e passa a valer ainda em 2019

Foto: Ana Volpe/Agência Senado

 

Após percorrer o longo caminho que as PEC – Proposta de Emenda Constitucional mais polêmicas costumam seguir, o Congresso Nacional aprovou a mais ampla reforma da Previdência na história do Brasil. 

 

A PEC 06 aprovada traz três mudanças essenciais para o Brasil. A primeira é o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria, evitando assim as aposentadorias precoces como acontece hoje, onde pessoas mais ricas se aposentam por tempo de contribuição e assim, param de trabalhar até 8 anos antes que os mais pobres. 

A segunda grande mudança é o estabelecimento de teto comum para receber o benefício, que é de R$ 5.839,45, acabando com as superaposentadorias que uma elite do funcionalismo público tinha acesso, onde chegava a receber mais de R$ 20.000,00 mensais. 

 

Confira 7 gráficos para compreender a Reforma da Previdência.

 

E a terceira mudança é o saneamento do sistema previdenciário brasileiro. Com as mudanças demográficas e o aumento contínuo do custo com Previdência, a economia proposta pela reforma é necessária para dar mais sustentabilidade ao sistema e evitar um colapso do orçamento destinado ao pagamento de aposentadorias.

A PEC será promulgada em uma sessão solene no Congresso Nacional, prometida para o dia 19 de novembro. A Reforma da Previdência trará uma economia de R$ 786,4 bi em 10 anos. 

 

O que ainda falta

 

Apesar da histórica aprovação da Reforma da Previdência, diversos pontos ficaram pelo caminho. Alguns deles de grande relevância e que já evoluem no Congresso, como é o caso dos Estados e Municípios. 

Incluídos na proposta inicial que foi apresentada ao Congresso, esse tópico foi excluído do texto ainda na Câmara dos Deputados, mesmo antes de chegar ao Senado. A retirada Estados e Municípios custou R$ 350 bi à Reforma e retirou das mudanças aprovadas todo o contingente de servidores públicos estaduais e municipais.  

A pauta ganhou nova vida na PEC 133 (PEC Paralela) proposta no Senado. Essa nova PEC é totalmente independente da que foi aprovada nesta semana e possui uma tramitação própria. Atualmente ela está nos trâmites da sua primeira casa legislativa, o Senado, onde já foi aprovada no primeiro turno. A proposta passará por uma votação em segundo turno antes de seguir para a outra casa, a Câmara dos Deputados.

Hoje, a grande maioria dos Estados está em uma situação previdenciária complicada. Entre os de maior gravidade estão: Alagoas, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. O resultado dos regimes próprios estaduais passou de um déficit de R$ 60 bilhões em 2015 para mais de R$ 128 bilhões em 2018, respondendo por mais de 60% do déficit de todos os regimes próprios da Previdência.

 

Por que Estados e Municípios precisam de uma Reforma da Previdência 

 

Estados como Rio de Janeiro e Goiás também apresentam dificuldade para pagar as aposentadorias e mesmo em estados mais jovens, como Rondônia, Roraima, Tocantins e Amapá, todos têm previsão de gastos previdenciários em crescimento exponencial caso nenhuma mudança seja feita. 

 A situação é mais grave também entre estados cujos servidores são parte importante da população jovem. No Acre, no Amapá e em Roraima, por exemplo, funcionários públicos respondem por mais de 6% dos residentes destes estados entre 15 e 64 anos. Isso significa que há menos adultos com possibilidades de trabalhar na iniciativa privada para cobrir o déficit previdenciário desses locais. 


O que muda a partir de agora

 

Confira aqui as regras que passam a valer com a aprovação da PEC 06. 

Entenda as mudanças para o Regime Geral – INSS

 

Idade mínima

  • Como é hoje: não há idade mínima para se aposentar
  • Como ficou: 62 anos mulher e 65 anos homem.

 

Tempo de contribuição

  • Como é hoje: 15 anos de contribuição para se aposentar por idade (60 anos mulher/ 65 anos homem). Há ainda a aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente da idade: 30 anos mulher / 35 anos homem.
  • Como ficou: 15 anos mulher / 20 anos homem.

 

Cálculo da aposentadoria

  • Como é hoje: Média dos 80% maiores salários.
  • Como ficou: 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos mulher / 20 anos homem.

 

Aposentadoria integral

  • Como é hoje: Fórmula 86/96. A soma entre o tempo de contribuição e a idade tem que ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Essa fórmula subiria periodicamente até atingir 90/100.
  • Como ficou: É alcançada com tempo de contribuição de 35 anos mulher/ 40 anos homem. O valor do benefício pode ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.

 

Alíquotas de contribuição

  • Como é hoje: Existem três faixas de alíquotas de contribuição, de 8%, 9% e 11%. A alíquota incide até o limite do teto do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45.
  • Como ficou: Novas faixas de alíquotas efetivas, que variam de 7,5% a 11,69%, limitadas ao teto do INSS.

 

Regras de transição

  1. Sistema de pontos: tempo de contribuição e idade têm que somar 86 mulher/ 96 homem em 2019. Aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos mulher (2033) e 105 pontos homem (2028).
  2. Quem completar o tempo de contribuição de 30 mulher/35 homem, terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 56 anos mulher/61 homem e chega a 62 anos mulher (em 2031) e 65 homem (em 2027).
  3. Pedágio 50%: quem está a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo (30 mulher/35 homem) paga pedágio de 50% do tempo restante.
  4. Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição.
  5. Aposentadoria por idade: Já é de 65 anos para homens. No caso das mulheres, a idade mínima vai subir seis meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres.

Preparamos uma matéria especial sobre o tema. Confira. 

 

Entenda as mudanças para servidores da União (RPPS)

 

Critérios para aposentadoria

  • Como é hoje: Tem duas possibilidades. 1) Com proventos proporcionais: 60 anos mulher/65 anos homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo; 2) Com proventos integrais: 55 anos de idade + 30 de contribuição, se mulher; e 60 anos de idade + 35 de contribuição, se homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo
  • Como ficou: 62 anos mulher/ 65 anos homem + 25 anos de contribuição + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo.

 

Cálculo da aposentadoria

No caso dos servidores, há regras diferenciadas que permitem ao aposentado receber o salário integral que recebia na ativa (integralidade) e ter os benefícios reajustados de acordo com os funcionários da ativa (paridade).

 

A regra geral

  • Como é hoje: 80% da média de todos os salários.
  • Como ficou: 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para ambos os sexos.

 

Alíquotas de contribuição

  • Como é hoje: Duas formas.

1) Ingresso até 2013 sem adesão à Funpresp: 11% sobre todo o vencimento.

2) A partir de 2013 e filiados à Funpresp: 11% até o teto do RGPS

  • Como ficou: Várias faixas de alíquotas efetivas de contribuição, que vão de 7,5% a 22%, e excedem o teto do INSS.

 

Regras de transição

1) Idade mínima de 56 anos mulher /61 anos homem em 2019; passa para 57 anos mulher/62 anos homem em 2022

  • 30 anos de contribuição mulher/ 35 anos homem
  • 20 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo

Sistema de pontos que soma idade e tempo de contribuição, partindo de 86/96 em 2019 e chegando a 100 pontos mulher (em 2033) e 105 pontos homem (2028)

2) Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição. Com isso, terão direito a paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e integralidade (último salário da carreira).

Preparamos uma matéria especial sobre o tema. Confira. 

 

Entenda as mudanças para categorias especiais

 

Policiais federais (PF, rodoviários, ferroviários, legislativos) e agentes penitenciários e socioeducativos

  • Como é hoje: Agentes penitenciários e socioeducativos não têm aposentadoria especial.

Policiais: Tempo de contribuição de 25 anos mulher/ 30 anos homem + tempo de exercício de 15 anos mulher/ 20 anos homem.

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