Analisando alguns dados, vemos que a resposta para essa pergunta é clara. A situação fiscal tanto de Estados quanto de Municípios (em especial, os de grande porte) é bem frágil. Hoje, o déficit agregado das previdências estaduais chegou a R$144,6 bilhões de reais em 2019, em 2015 esse número estava em R$60,9 bilhões. Só déficit primário dos Estados em 2017 foi de R$13,9 bilhões, em 2015 esse número estava em R$1,8 bilhão. Alguns entes, como Minas Gerais, apresentam déficit anual no seu sistema de previdência acima de R$ 16 bilhões. No Rio de Janeiro, esse número já alcança R$ 12 bilhões. Somente 4 estados da União apresentam superávit em seus regimes previdenciários: Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Sem reformas estruturais no gasto com pessoal, Estados e Municípios terão cada vez mais dificuldade em fornecer serviços básicos para a população, além de enfrentarem dificuldades para pagar aposentadorias, pensões e outros benefícios para o funcionalismo.
Como a reforma auxilia os entes subnacionais
Em linhas gerais, ela fornece instrumentos para eles reequilibrarem seus orçamentos.
Primeiramente, Estados e Municípios terão de elevar a contribuição dos servidores públicos para, no mínimo, 14% do valor do seu salário bruto. Hoje essa contribuição é de cerca de 11%. Caso necessitem, esses entes também podem implementar o aumento progressivo dessa alíquota.
Além disso, os Estados e Municípios poderão criar alíquotas extraordinárias de contribuição incidindo sobre benefícios de aposentados e pensionistas do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, destinado para servidores públicos, que ganham acima de um salário mínimo. Esta medida, se implementada, deve ser temporária, e vir acompanhada da comprovação de déficit atuarial; as receitas advindas de tais alíquotas só podem ser usadas para equilibrar as contas previdenciárias.
Por fim, é estabelecida também a obrigatoriedade de instituição da Previdência Complementar em Estados e Municípios até 2 anos após promulgação da PEC da Reforma da Previdência. Pela PEC, todos os servidores ingressantes depois do estabelecimento da previdência complementar em seu ente estarão submetidos ao teto do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, destinado aos profissionais do terceiro setor e iniciativa privada. Atualmente, o teto do RGPS é de R$5,8 mil , enquanto que não há um teto para o RPPS.
Sem a reforma, rapidamente serviços básicos, como educação e saúde, irão deteriorar-se cada vez mais nos níveis estadual e municipal.
O caso do Nordeste
O Nordeste é uma região mais jovem que a média brasileira, mas com uma taxa de envelhecimento que irá se acelerar nas próximas décadas, chegando a 2060 com o mesmo percentual de idosos que o resto do país, em torno de 33%. O Gráfico abaixo mostra tal nível e tendência para esse determinante dos gastos previdenciários atuais e do futuro.
Fonte: Projeções demográficas do IBGE
No entanto, mesmo sendo uma região ainda jovem, dois Estados nordestinos têm o déficit previdenciário corrente per capita entre os top 10 do Brasil: Rio Grande do Norte (7º) e Sergipe (8º). A situação é ainda mais preocupante quando se considera que tais economias estão muito aquém de suas posições nesse ranking, o que significa um peso maior para as contas públicas devido à Previdência.
Considerando o Resultado Atuarial, que leva em conta não apenas a situação atual, mas também a futura, o Nordeste se vê em um grande nó fiscal: O Rio Grande do Norte tem o 3º maior déficit, seguido diretamente por Sergipe, em 4º. Ainda no top 10 está a Paraíba, em 6º lugar. Todos esses Estados têm um déficit previdenciário atuarial superior a R$ 30 mil, correspondendo nesses três casos a cerca de duas vezes seus PIB per Capita.
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