Nova lei endurece penas por furto de cabos

Lei 15.181/2025: tolerância zero ao furto de infraestrutura

O furto de cabos deixou de ser um “crime silencioso”: apagões, falhas de telefonia e interrupções de internet afetam milhões de pessoas e geram perdas milionárias para concessionárias e para a economia em geral. O furto de cabos não é apenas um prejuízo material. Ele desliga sistemas de sinalização e comunicação vitais, sem os quais o transporte público mergulha no caos.

Há diversos exemplos dos impactos desses furtos não só no Brasil. Em maio de 2025, a remoção de cabos de sinalização entre Madri e Sevilha atrasou mais de 10 mil passageiros e praticamente parou a linha de alta velocidade espanhola. Dois meses antes, uma tentativa de roubo provocou queda parcial de energia no Aeroporto de Las Vegas, afetando operações em solo e decolagens. Já nas vias urbanas, a retirada de fios de iluminação e semáforos deixou bairros inteiros de Los Angeles no escuro, expondo motoristas e pedestres a acidentes. Esses episódios mostram como o crime pode atingir, ao mesmo tempo, os modos metroferroviário, rodoviário e aeroportuário, desencadeando gargalos logísticos, perdas econômicas bilionárias e riscos diretos à segurança dos usuários.

A nova Lei nº 15.181/2025 reconhece esse impacto ao tratar a subtração de fios, cabos e equipamentos de infraestrutura como ataque direto a serviços públicos essenciais. A lei altera o Código Penal em três frentes principais. Para furto qualificado de cabos, a pena passa a ser de 2 a 8 anos de reclusão (§ 8º do art. 155). Para roubo, cria‑se o § 1º‑A do art. 157, fixando 6 a 12 anos quando a subtração compromete serviços essenciais, além de majorante específica no § 2º, VIII para cabos. Já a receptação (art. 180) recebe o § 7º, que dobra a pena prevista (podendo chegar a 16 anos nos casos qualificados). Todos os limites podem ainda ser duplicados se o crime ocorrer em situação de calamidade pública ou causar interrupção deliberada de telecomunicações (novo § 2º do art. 266).

Outro avanço foi estender a responsabilização à cadeia econômica: a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) agora prevê advertência, multa, suspensão temporária da outorga, caducidade ou declaração de inidoneidade para empresas que utilizarem cabos de origem criminosa. Assim, operadoras deixam de ser meras vítimas do desabastecimento e passam a responder caso alimentem o mercado ilegal.

O texto também mexe na Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro) para endurecer o rastreamento do dinheiro proveniente desses crimes. O Congresso havia reduzido a pena mínima, mas o presidente vetou esse ponto para evitar afrouxamento no combate à lavagem: permanece o intervalo de 3 a 10 anos, em vez dos 2 a 12 propostos. A medida reforça que o lucro com cabos roubados pode ser enquadrado como ocultação de valores ilícitos.

Países que enfrentaram ondas semelhantes de roubos mostram que, de fato, punir apenas o ladrão não basta. No Reino Unido, o Scrap Metal Dealers Act2013 obrigou sucateiros a se licenciar, registrar vendedores e proibir pagamentos em dinheiro. O governo britânico estima que as ocorrências de furto de metal caíram mais de 70% entre 2013 e 2020, poupando cerca de £90 mi por ano em prejuízos aos setores de energia e telecom.(GOV.UK)

Nos EstadosUnidos, reguladores estaduais pressionam por uma lei federal que criminalize o furto de cobre com penas mais altas e integração de dados entre polícia, concessionárias e recicladores. A NARUC, que reúne agências reguladoras de utilidades, cita mais de 4000 casos reportados em apenas três meses de 2024 e defende punições severas também para quem compra ou revende o material, reforçando a importância de fechar o ciclo da receptação — exatamente o caminho seguido pelo Brasil com a Lei 15.181.(broadbandbreakfast.com)

Em síntese, a Lei 15.181/2025 representa um avanço decisivo: ela fecha brechas jurídicas, aumenta o risco-retorno para ladrões e receptadores e ainda responsabiliza empresas que, deliberadamente ou por falta de controle, alimentam o mercado ilegal. Para que o efeito se materialize, porém, será indispensável acionar todos os elos da cadeia e conscientizar a população e autoridades públicas sobre a gravidade desses crimes. Com a nova lei, o Brasil possui a base legal para o desafio. Agora é hora de garantir que a execução seja igualmente robusta, transformando o aumento das penas em redução efetiva dos delitos e mais segurança para os serviços essenciais.

Por Daniel Duque, gerente da Inteligência Técnica do CLP

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