A Lei de Improbidade Administrativa foi criada em 1992 com a finalidade de combater o sentimento de impunidade, num contexto de impeachment do ex-presidente Fernando Collor devido aos escândalos de corrupção. Basicamente, improbidade administrativa é “uma infração grave cometida por agentes públicos, porém não é punida com cadeia”, de acordo com o professor de direito da FGV, Carlos Ari Sundfeld.
Mas quais os atos são tipificados na Lei de Improbidade Administrativa?
De acordo com o texto, são três categorias de improbidade administrativa:
- Enriquecimento ilícito, quando obter vantagem patrimonial indevida em razão da função pública;
- Prejuízo ao erário, qualquer ação que gere prejuízo aos cofres públicos;
- Atentado contra os princípios da administração pública, qualquer ato que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
O que está mudando na lei?
São 5 mudanças:
- Limite à perda de função, ou seja, o agente condenado por improbidade só perde a função se ainda estiver no cargo quando praticado a infração;
- Mudança de prazos de prescrição, aumentando de 5 para 8 anos o prazo prescricional a partir do ocorrido;
- Exclusividade do Ministério Público, tirando a titularidade de propor ações de improbidade da União, Estados e Municípios;
- Estabelece prazo para inquérito, limitando para 180 dias com uma única prorrogação o prazo para o inquérito civil;
- Agrava a suspensão de direitos políticos, aumentando de 10 para 14 anos a suspensão.
Quais são o argumentos contrários à proposta?
O ponto principal da alegação contrária é que funcionários públicos possam ser punidos e responsabilizados por erros que gerem prejuízo ao Estado, caso contrário, não haveria nenhum mecanismo de controle nas hipóteses de decisões equivocadas que forem tomadas.
Nas palavras da Deputada Federal Adriana Ventura do Partido Novo-SP: “Este relatório aprovado suprime a responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem dano ao erário”, já que torna crime de improbidade administrativa apenas os atos cometidos com dolo e não com culpa. Há quem alegue também a coincidência dessa reforma repentina depois dos casos de corrupção em transações envolvendo a pandemia de Covid-19.
O projeto é de autoria do Deputado Federal Roberto de Lucena do Podemos-SP e foi aprovado na Câmara dos Deputados por 408 votos contra 67, o texto segue para o Senado Federal com expectativa de aprovação, contudo, o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já se pronunciou e disse que haveria mais discussões a respeito das mudanças e que o projeto iria tramitar com mais morosidade.