Ao longo da trilha de Políticas Públicas, o tema participação social foi abordado diversas vezes a fim de demonstrar sua importância para a boa gestão pública. Nesta matéria, vamos conhecer melhor quais são os mecanismos que garantem a aproximação entre sociedade civil e Estado.
O que é a participação social?
Se levarmos em consideração os princípios democráticos quanto à soberania popular, a participação se torna um dos aspectos mais relevantes para a garantia da vontade e do bem-estar social. Podemos pensar em duas categorias simples de participação social: “institucional” e “não-institucional”. A primeira se trata de procedimentos organizados pelo próprio Estado (as eleições para cargos políticos, por exemplo) e a segunda de procedimentos mais espontâneos, organizados pela sociedade em si (passeatas de movimentos sociais).
Colocando como foco as participações institucionais, este tema é historicamente sensível no caso brasileiro: ao longo da República Velha, por exemplo, a participação esteve atrelada aos procedimentos eleitorais que eram restritos à um grupo específico (homens, alfabetizados) e altamente manipuláveis (“voto de cabresto”). Em períodos de exceção, como a Era Vargas e o Regime Militar, a participação social institucional foi bloqueada por medidas autoritárias que impediam as eleições e criminalizavam os movimentos sociais. Nesse sentido, é só a partir de 1980, com a redemocratização, que a participação é levantada como bandeira fundamental para a construção de um novo período político do país.
A Constituição Federal de 1988, como comentamos na matéria passada, foi um marco ao prever a participação social como um dos pilares da democracia brasileira. Desta forma, para além do procedimento eleitoral, outros mecanismos foram institucionalizados pelo poder público como forma de garantir o controle social e a participação contínua por parte da sociedade. Na matéria de hoje vamos conhecer melhor alguns desses mecanismos.
Participando de um conselho
Os conselhos são espaços de participação social dentre poder público e sociedade civil. Há conselhos que são populares (as associações de bairro, por exemplo, não dependem da organização por parte do poder público) e institucionais, que passam por um processo de regulamentação junto ao poder público e possui legislação e especificidades acerca de sua atuação.
Geralmente os conselhos podem ser:
- Consultivo: o conselho é ouvido pelo poder público, mas somente a fim de coletar a opinião dos conselheiros em prol de maior qualidade nos processos da administração pública.
- Participativo: o conselho possui maior envolvimento com os gestores públicos a medida que monitoram as ações do Estado (políticas públicas, orçamento…) e participam ativamente das tomadas de decisão através do controle social.
- Deliberativo: o conselho age conjuntamente com o poder público em determinadas pautas, ratificando ou vetando as tomadas de decisões e participando ativamente do processo das políticas públicas.
As audiências públicas
A audiência pública se trata de um outro mecanismo da participação social que é prevista na Constituição Federal de 1988 e pode ser regulamentada pela União, estados e municípios.
A proposta desse mecanismo é a convocação de um tipo de reunião aberta em que os órgãos públicos envolvidos em conjunto com organizações da sociedade civil e a população em geral possam debater propostas de políticas públicas, elaboração de um projeto de Lei ou qualquer política que impacte a organização social e política da União, estados ou municípios.
Geralmente o formato adotado é abrir a reunião com uma fala do poder público explicando o tema a ser discutido e, em seguida, abre-se o diálogo para que a sociedade civil expresse sua opinião, concordâncias e/ou discordâncias com a proposta apresentada.
As ouvidorias públicas
A Ouvidoria Pública é um instrumento de comunicação entre poder público e sociedade civil. Comumente, mesmo no âmbito privado, as ouvidorias servem como canal para que os indivíduos possam realizar reclamações, sugestões, elogios ou simplesmente tirar dúvidas.
No caso dos órgãos públicos, a Ouvidoria serve como espaço para que a população possa exercer seus direitos e sua cidadania ao encaminhar denúncias (como casos de corrupção, por exemplo), reclamações (acerca dos serviços públicos), sugestões ou simplesmente tirar dúvidas e/ou obter mais informações quanto ao funcionamento de determinado serviço público.
Geralmente o contato pode ser realizado via sistema eletrônico (a União e alguns estados e municípios disponibilizam um portal online) ou pessoalmente, nos balcões de atendimento dos órgãos públicos.
A participação social dentro da gestão pública
A participação social é um tema fundamental para toda reflexão acerca da boa gestão pública. Na matéria de hoje conhecemos três principais mecanismos que contribuem diretamente para que o poder público atue de forma aproximada da população. Nesse sentido, por mais complexo que possa ser o desenvolvimento desses mecanismos e instrumentos, o salto qualitativo de uma gestão pública que está em constante diálogo com a população é visível. Além disso, o diálogo permite que o desenho das políticas públicas represente a pluralidade da sociedade civil, além do ganho da legitimidade para sua execução.
Essa matéria faz parte de uma trilha de conteúdos sobre a Gestão Pública e também um dos pilares de aprendizado em nossa pós-graduação Master em Liderança e Gestão Pública (MLG).
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