As taxas municipais, diferentemente dos impostos, não são cobradas em razão da capacidade financeira do contribuinte, e sim com valor igual para todos.
Elas existem em todos os sistemas tributários do mundo e têm como objetivo arrecadar a receita gasta pelo Estado a fim de custear seus programas de educação, segurança pública e saúde, por exemplo.
Embora representem aproximadamente 7% das receitas tributárias próprias, apresentam ineficiência em sua arrecadação uma vez que sua fiscalização contém algumas brechas.
Elas estão regulamentadas através do artigo 145 do Sistema Tributário Nacional, como vemos abaixo, e se dividem entre taxas de poder de polícia e taxas de serviços.
- Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:(…)
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Neste artigo você vai encontrar:
- O que são as taxas municipais;
- O que é a taxa de serviço;
- O que é a taxa de poder de polícia;
- Como lidar com as complexidades; e
- Como utilizar a arrecadação das taxas;
Taxa de serviço
O artigo 79º do Código Tributário Nacional (CTN) especifica os serviços que podem ser taxados entre utilizados de forma efetiva ou potencial pelo contribuinte:
- Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I – utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
Serviços utilizados efetivamente
Yoshiaki Ichihara define os serviços que podem ser taxados por uso efetivo como aqueles usufruídos diretamente pelo contribuinte como, por exemplo, as certidões:
- “O serviço público deverá ser utilizado ou usufruído pelo contribuinte, por exemplo, a taxa de expedição de certidão (O Estado preste um serviço fornecendo a certidão e o contribuinte, recebendo diretamente ou usufruindo o serviço prestado pelo Estado, paga o tributo em espécie de taxa).”
Serviços utilizados potencialmente
Os serviços entendidos como uso potencial equivalem-se a aqueles que, independente do uso, são cobrados do contribuinte se assim previstos pelo município. É o caso, por exemplo, da taxa de coleta de lixo.
A coleta de lixo é a principal taxa cobrada pelos municípios brasileiros e em geral é lançada com o IPTU. Ela é cobrada dos contribuintes independente do uso: o contribuinte pode estar viajando que continuará sendo cobrado, por exemplo. O seu cálculo se dá com base na divisão do custo do serviço pelo número do universo de prováveis contribuintes, sempre baseando-se no cadastro imobiliário.
É preciso estar atento à dificuldade em dimensionar a divisibilidade de alguns serviços como a taxa de coleta de lixo, por exemplo. Isso porque algumas regiões do município podem não ser atendidas da mesma forma pelo serviço.
Um exemplo dessa divisibilidade é a coleta de lixo que passa em dias diferentes por regiões com mais ou menos demanda. O valor da cobrança, nesse sentido, deve ser justo e contemplar essas especificidades.
Essa taxa deve incidir sobre serviços que podem ser especificados e divididos. A iluminação pública, portanto, não se enquadra como uma taxa de serviço uma vez que não consegue ser individualizada.
Taxa de poder de polícia
A expressão “poder de polícia” se refere ao ato de fiscalização do poder público, e não às atividades de polícia dos órgãos de segurança pública. Esta taxa é um valor cobrado dos contribuintes que precisam de algum tipo de permissão para exercerem suas atividades.
Cabe ao poder público fazer a manutenção e fiscalização dessas atividades exercidas em aspectos de legalidade, condições sanitárias, segurança, etc.
Portanto, a taxa de poder de polícia é cobrada sempre que o poder público executar atos referentes à concessão de licenças, fiscalizações, isenções, dispensas e autorizações.
São alguns exemplos da aplicação da taxa de poder de polícia:
- 1. Taxa de licença para construção;
A instalação de um edifício ou empresa deve sempre obedecer às leis de segurança e zoneamento. Sendo assim, à administração deve verificar as adequações à lei e conceder, ou não, a licença; - 2. Taxa de vigilância sanitária;
- 3. Taxa de localização; e
- 4. Taxa de licença para publicidade e etc.;
Como lidar com as complexidades?
Estabelecimentos menores são mais fáceis de serem fiscalizados pelo poder de polícia. Estabelecimentos maiores como indústrias, por exemplo, apresentam maior complexidade e maior demanda de profissionais e tempo.
Para que a administração pública consiga atribuir um custo a determinado serviço, listamos abaixo algumas boas práticas para chegar a esse valor:
- 1. Metragem do local físico do serviço;
- 2. Tipo de instalação do serviço;
- 3. Quantidade funcionários registrados do serviço;
- 4. Quantidade de prestadores autônomos ligados a esse serviço;
Como utilizar a arrecadação das taxas municipais?
Sua arrecadação deve ser utilizada para a manutenção dos serviços públicos ao quais as taxas de serviços se referem, e aos aparatos de fiscalização dos poderes de polícia aos quais essa taxa se refere.
Portanto, a arrecadação das taxas de serviço e poder de polícia, que representam aproximadamente 7% da arrecadação própria do município, deve ser utilizada para manutenção de suas atividades.
Cabe à administração pública mapear todos os custos envolvidos, direta ou indiretamente, na prestação daquele serviço ou na execução daquele poder de polícia.
A partir desse mapeamento, deve-se analisar o universo de contribuintes e promover uma maior justiça tributária. Além disso, a projeção da inadimplência não pode ser somada ao custo das taxas. Para solucionar essa pendência, o poder público deve fazer uma melhor gestão da dívida ativa.
Aprenda mais a fundo sobre as taxas municipais!
Quer aprender mais sobre as taxas municipais e a arrecadação própria do município? Em nosso curso online e gratuito Fúlvio Albertoni, Secretário da Fazenda de Juiz de Fora, e José Rodolfo Fiori, co-fundador da Gove, ensinam como otimizar a arrecadação dos impostos municipais. Clique e matricule-se gratuitamente!