O texto da Emenda à Constituição (PEC) traz uma série de mudanças prejudiciais à população, como a retirada de Estados e municípios, mudanças nas redes de cálculo da aposentadoria e retirada do mecanismo de ajuste da idade mínima.
Alguns dos pontos mais relevantes do texto original da Nova Previdência foram alterados no texto apresentado pela Comissão Especial da reforma da Previdência na Câmara, na última semana.
Por conta disso, a rede Apoie a Reforma, da qual o CLP faz parte, defende uma reforma que cause impacto direto na sociedade, reequilibre os orçamentos e retome a capacidade de investimento público em agendas prioritárias, como a educação a saúde e a segurança pública.
Dessa maneira, a rede analisou as principais alterações da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que está atualmente em discussão na comissão. O Apoie a Reforma entende que essa desintegração da proposta é prejudicial para o cidadão brasileiro.
O texto apresentado no dia 13 de junho, pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP), traz uma série de mudanças em relação à proposta original – como mudanças do mecanismo de evolução da idade mínima, saída dos Estados e municípios e fórmula do cálculo do valor da aposentadoria.
As alterações podem ser realizadas por meio do próprio relator ou dos destaques individuais e de partidos e blocos. Apreciados após a votação do texto geral, os destaques são uma última tentativa de excluir determinados pontos da proposta ou de incluir alguma emenda que não tenha sido acatada pelo relator.
Confira os pontos de maior impacto
Estados e municípios vão quebrar
Sem a reforma, os primeiros a quebrar serão estados e municípios. Até o momento, ambos estão excluídos do texto sob a justificativa de que o tema vinha encontrando dificuldades incontornáveis criadas pelo contexto político. O Apoie a Reforma entende que as mudanças propostas para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) se estendam a todos os entes federativos – e não apenas aos servidores da União – porque veem aí um caminho para reequilibrar as contas públicas. Os rombos dos Estados com o pagamento dos servidores públicos e aposentados cresceram R$ 25,4 bilhões e chegaram a R$ 402,93 bilhões em 2017, segundo o relatório anual do Tesouro Nacional.
De acordo com o Relatório ‘Exposição da União à Insolvência dos Entes Subnacionais’ do Tesouro Nacional, dezessete estados descumpriram a lei que limita o uso de verbas públicas com gastos de pessoal em 2017. Os entes que já passam de 75% são Rio Grande do Norte (86%), Rio de Janeiro (81%), Minas Gerais (79%), Rio Grande do Sul (78%) e Mato Grosso do Sul (77%).
Se aplicada à Região Nordeste, por exemplo, a reforma faria os Estados economizarem cerca de R$ 75 bilhões em 10 anos. Só na Bahia, o impacto seria superior a R$ 20 bilhões no período. O Nordeste é uma região mais jovem que a média brasileira, mas com uma taxa de envelhecimento que irá se acelerar nas próximas décadas, chegando a 2060 com o mesmo percentual de idosos que o resto do país, em torno de 33%.
No entanto, mesmo sendo uma região ainda jovem, dois Estados nordestinos têm o déficit previdenciário corrente per capita entre os top 10 do Brasil: Rio Grande do Norte (7º) e Sergipe (8º).
Mecanismo de ajuste da idade mínima exige outra reforma em 2024
O relatório retira a regra de transição para os trabalhadores, com uma correção automática da idade mínima, de acordo com o aumento da sobrevida da população. Em 2024, seria feita a primeira correção, a partir da evolução da expectativa de sobrevida aferida entre 2019 e 2024 e, a partir de então, serão feitas correções periódicas. Ou seja, com essa medida, torna-se necessário fazer uma nova reforma de tempos em tempos, uma vez que o mecanismo de ajuste da idade mínima foi retirado.
Todo país, conforme aumenta sua expectativa de sobrevida (ou seja, quanto em média se vive após os 60 anos), da mesma forma faz com que a idade mínima para se aposentar suba. Quando o processo não é automático, os países precisam passar por sucessivas reformas da previdência ao longo dos anos, desgastando cada vez mais os políticos, de diferentes orientações ideológicas. A Alemanha, por exemplo, passou por 4 reformas desde o final da década de 90.
Interpretação subjetiva para concessão do BPC
Foi retirado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) o conceito de miserabilidade, atrelado à renda familiar de um quarto do salário mínimo para concessão do BPC. Também deixou de fora o critério de aferição de renda para concessão desse tipo de benefício. Dessa maneira, o critério foi substituído por vulnerabilidade, que dá margem a interpretações subjetivas da Justiça.
Somatória das rendas
Ficou estabelecido a mudança de critério de concessão da aposentadoria. A mudança prevê que o benefício dos trabalhadores no serviço público e privado seja calculado não como a média de suas contribuições, mas as 80% maiores, tal como é hoje. Ou seja, segundo a proposta, 20% das menores contribuições são descartadas do cálculo. Essa medida beneficia majoritariamente aqueles mais ricos, que obtém aumentos salariais ao longo de sua carreira.
Além disso, a não mudança da regra de cálculo do benefício geraria um aumento do gasto com aposentadorias entre 5 e 10% em relação a caso a regra do texto original da reforma passasse. Tendo em vista que, nos próximos 10 anos, cerca de 2,5 milhões atingirão a idade mínima proposta, o impacto será extremamente relevante para as contas públicas.