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Saiba quais foram as principais mudanças nas Campanhas Eleitorais neste ano

Urna eletrônica

 
A lei nº 13.165 de 2015 alterou as Leis nºs 9.504/1997, 9.096/1995 e 4.737/1965 do Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais e simplificar a administração dos Partidos Políticos. Com essas mudança os candidatos devem ficar atentos para não cometer nenhum erro, pois qualquer deslize pode acabar desclassificando-os antes mesmo do mandato começar.
 
Com isso em mente, o CLP elaborou uma lista das principais mudanças que ocorreram e quais os erros a serem evitados por parte do candidato a prefeito nas eleições de 2016. 
 
 
Uma das primeiras dicas é a contratação de um bom advogado especialista em direito eleitoral. A má interpretação jurídica por parte do próprio candidato pode acabar atrapalhando, por isso é necessário ter ao seu lado um advogado eleitoral capaz de sanar todas as dúvidas em relação às pequenas minúcias das leis.
 
Dentre as mudanças que causarão grande impacto na eleição deste ano está a redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias, com início em 16 de agosto. Antes os candidatos tinham três meses para suas campanhas agora, com metade desse tempo, eles devem ter um planejamento conciso e uma boa estratégia de campanha.
 
Outra mudança importante é em relação ao financiamento da campanha. Agora empresas não podem mais fazer doações para campanhas eleitorais. Além disso, as doações de pessoas físicas estão limitadas à 10% do declarado no Imposto de Renda. Tanto o doador quanto o candidato devem permanecer atentos às regras para evitar problemas em relação a isso.
 
Este ano, desde que não peçam votos explicitamente, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso seja considerado propaganda eleitoral antecipada. Além disso, agora é permitido que os pré-candidatos exponham publicamente sua opinião sobre questões políticas tanto nas redes sociais quanto em eventos com cobertura da imprensa.
 
O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Segundo o TSE, além dos blocos os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções de 30 ou 60 segundos cada e serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%).
 
Materiais gráficos como banners, placas e pintura em muros ganharam uma nova limitação de tamanho e podem ter no máximo 0,5m². É importante o candidato se manter atento a essas medidas.

 

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