Nos últimos dias, após amplo debate, foi aprovada em 1º turno a PEC 13/2021 que desobriga os municípios brasileiros do cumprimento mínimo constitucional de aplicação dos gastos públicos em educação. Via de regra, os municípios brasileiros, conforme exposto no Art. 212 da Constituição Federal, não podem aplicar menos de 25% das receitas municipais resultantes de impostos em despesas com a educação pública.
Esta exigência surgiu como forma de garantir um número considerável de recursos públicos voltados à melhoria das condições educacionais nos estados e municípios brasileiros, face ausência de priorização desta política pública no Brasil, como é patente nas pequenas cidades brasileiras, carentes de receita e quase que totalmente dependentes dos repasses estaduais e federais para atender a uma população cada vez mais necessitada de serviços públicos de qualidade.
PEC 13/2021 é saída para impactos da pandemia na educação
Não podemos olvidar que, a longo prazo, não somente a garantia de recursos é imprescindível, mas a responsabilidade dos gestores em garantir a adequada aplicação de recursos é determinante para os resultados desta, que é talvez a mais importantes das políticas públicas, pois dela decorrem diversos outros efeitos tais como a melhoria da qualidade de vida e a redução da pressão sobre os demais serviços públicos.
A pandemia, em especial, além de ter dizimado inúmeras vidas e do caos econômico que trouxe à reboque, também provocou a suspensão das aulas nas redes de ensino, o que impactou diretamente na redução das receitas e das despesas e consequentemente tornou muito mais difícil a realização das ações para o cumprimento dos gastos com educação. De tal modo, a suspensão desta exigência para os anos de 2020 e 2021 traz alívio às prestações de contas dos municípios, mas, por outro lado, ao não impor um piso, permite àqueles que não vislumbram resultados de longo prazo, uma verdadeira oportunidade para piorar ainda mais o quadro da educação pública brasileira.
Leia também: Uma nova modalidade de Ensino: Educação Básica à distância
Investir em recursos ou investir em planejamentos?
É fato que existem controvérsias quanto aos resultados decorrentes da aplicação do mínimo constitucional em educação, pois investir recursos públicos não implica diretamente na obtenção de resultados positivos. A eficiência quase sempre perde lugar para a falta de planejamento, do olhar mais cuidadoso sobre o todo e, na prática, aquele percentual acaba se tornando uma dor de cabeça. Em oposição ao mau gestor, existem diversos casos de sucesso de municípios que conseguem entregar serviços de qualidade a partir de esforços na priorização das políticas públicas, sem necessariamente investir grandes quantias.
A discussão sobre o a PEC 13/2021 e o piso constitucional em educação não deve se resumir à pandemia. É preciso estabelecer limites mínimos para coibir o descaso, mas os indicadores de qualidade precisam ser levados em conta na definição do que é uma política pública eficiente. Qualificação de mão de obra, valorização salarial, avaliações de desempenho, alimentação e infraestrutura de qualidade são a mola propulsora da melhoria do ensino público, e com criatividade e atenção às pessoas os resultados podem chegar em pouco tempo, trazendo consigo o sentimento de que é possível sim melhorar a vida das pessoas através da Educação.
Henrique Oliveira é Advogado, especialista em Direito Empresarial, pós-graduando em gestão pública, consultor nas áreas de gestão e gestão da educação em municípios pernambucanos, consultor em gestão pela Frente Nacional dos Prefeitos, ex-Secretário de Administração e de Educação no Município de Caruaru (PE), durante a gestão gestão 2017-2020.
*Material revisado por Maria Letícia Machado.