O Brasil é um país federalista, ou seja, possui um sistema político que concede certa autonomia para os estados e municípios. Desde a Constituição de 1988, as cidades passaram a atender diversas demandas dentro das prefeituras. Ao mesmo tempo, a descentralização de recursos não acompanhou o aumento das responsabilidades, fazendo com que os municípios tenham dificuldade em desempenhar suas funções em um contexto de baixa arrecadação e diminuição dos repasses federais.
Hoje, para conseguir dar conta de atender as necessidades da população, as prefeituras devem buscar soluções alternativas, por exemplo, investir em captação de recursos e na realização de parcerias intermunicipais.
O CLP já escreveu sobre formas de incrementar as receitas municipais e neste matéria, iremos abordar a temática das associações regionais e consórcios intermunicipais que se caracterizam como uma possibilidade no atendimento das demandas e no fornecimentos dos serviços públicos.
Por que realizar parcerias com outros municípios?
O processo de descentralização, isto é, a transferência de competências da União para os governos locais não foi acompanhada de uma proporcional distribuição dos recursos arrecadados pelo governo. Hoje, 80% dos municípios possuem menos de 20 mil habitantes e dependem quase exclusivamente de transferências federais para sua sobrevivência, com baixa arrecadação própria. Portanto, não são capazes de exercer sua autonomia federativa. É comum que os problemas sob responsabilidade do governo municipal exijam soluções que extrapolam o alcance da capacidade do município em termos de investimentos, recursos humanos e financeiros para o custeio e a atuação política.
A maior parte dos problemas de uma prefeitura afeta, simultaneamente, mais de um município, aí se dá a importância de soluções que buscam ações conjuntas, em muitos casos, mesmo sendo possível ao município atuar isoladamente, será mais econômico buscar a parceria com outras cidades próximas e de realidade similar.
A cooperação intermunicipal
Há duas formas de associativismo municipal: as associações regionais e os consórcios intermunicipais. As associações regionais possuem um caráter jurídico mais informal quando comparada aos consórcios, pois a associação pode se caracterizar desde a união entre dois prefeitos para a utilização de um aparelho de ressonância magnética para os seus habitantes, até às associações que reúnem diversas prefeituras e atuam em pautas nacionais. Já os consórcios intermunicipais, são pautados em uma lei própria, regulamentados pelo direito público, exigem contratos formais e destinação de orçamento próprio.
As associações regionais
As associações surgem na década de 1960 como um alternativa para promover o desenvolvimento regional e urbano. Nesta época, buscavam aumentar o poder reivindicatórios dos municípios junto aos órgãos governamentais na resolução de problemas compartilhados: abastecimento de água, transporte, pobreza e êxodo rural.
Desde seu surgimento, as associações têm representado um importante instrumento para a descentralização governamental e o fortalecimento dos governos locais. O associativismo municipal busca promover o fortalecimento dos municípios como nível de governo e de facilitar a prestação de certos serviços públicos, mediante a criação de escalas populacional, financeira, econômica e técnica, sem as quais seria inviável a prestação desses serviços em padrões adequados, principalmente nos pequenos municípios.
No Brasil, existem três entidades municipalistas de caráter nacional:
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Associação Brasileira de Municípios (ABM): Fundada em 1946, apoia o movimento municipalista, promove o aperfeiçoamento da administração municipal por meio de projetos voltados para elevar os níveis de eficiência, eficácia e gestão de resultados no setor público. Também possui foco no desenvolvimento de habilidades e de competências nos governos locais e oferece estudo técnicos. Possui um trabalho mais técnico e voltado para municípios pequenos.
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Confederação Nacional de Municípios (CNM): Fundada em 1980, a CNM busca fortalecer a autonomia dos municípios. Possui iniciativas políticas e técnicas que visam a excelência na gestão e a qualidade de vida da população. Tem foco na representação político-institucional dos municípios junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional.
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Frente Nacional dos Prefeitos (FNP): Fundada em 1989, é dirigida exclusivamente por prefeitas e prefeitos em exercício dos seus mandatos. Tem como foco de atuação os 400 municípios com mais de 80 mil habitantes. Esse recorte abrange 100% das capitais, 60% dos habitantes e 75% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Desde 1999, a entidade organiza e une forças em prol de pautas municipais no Congresso e nas esferas estaduais. O principal foco é a articulação política, representando o interesse municipal no Congresso Nacional.
Entre as dezenas de associações de representatividade regional existentes no país, selecionamos algumas para exemplificar seus trabalhos em prol dos municípios:
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Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS): Fundada em 1976, a entidade representa todas as 497 cidades gaúchas. Entre suas atividades, busca garantir a representatividade das prefeituras, fornecer apoio técnico e articulação nos entes federativos. Assim, as cidades se associam para ter mais força do que teriam sozinhas. A FAMURS também oferece apoio nas diversas pastas que os municípios possuem (educação, meio ambiente, saúde).
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Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (AMFRI): Fundada em 1973, possui 11 municípios filiados. Oferece capacitação de técnicos e gestores visando a qualificação e, dessa forma, a maior eficiência na prestação de serviços públicos municipais. Articulação, promoção de pautas municipalistas, e formatação de projetos e consórcios são as possibilidades oferecidas às prefeituras da localidade.
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Associação dos municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba (AMVAP): Auxilia na parte técnica dos municípios, com foco na prestação de serviços da administração pública, desta forma, oferece apoio na capacitação dos servidores públicos e oferece articulação municipal junto aos entes federativos.
Os consórcios intermunicipais
Além das associações de municípios, de prefeitos e de vereadores, nacionais, estaduais e microrregionais, vem tendo lugar no Brasil, há muitos anos, a prática do consórcio de municípios. Diferentes das associações, os consórcios intermunicipais possuem personalidade jurídica, estrutura de gestão autônoma e orçamento próprio.
O marco legal para os consórcios intermunicipais é a Lei nº 11.107/2005, no qual destacam-se os contratos na área de saneamento, instalação de infraestrutura de energia elétrica, construção de estradas e atividades relacionadas à promoção de saúde pública.
A criação de consórcios é extremamente importante, principalmente para os pequenos e médios municípios, pois indica um caminho alternativo em um contexto de oferecimento de serviços públicos cada vez mais custosos aos municípios. Um mesmo ente federado pode participar de vários consórcios temáticos tais como saneamento, saúde, educação, meio ambiente, resíduos sólidos,entre outros.
As principais áreas de atuação
A saúde consiste em uma área onde o consorciamento intermunicipal têm se destacado, pois representam uma alternativa na prestação de serviços para exames de baixa e média complexidade, consultas médicas com especialistas e aquisição de medicamentos para vários municípios propiciando que a gestão associada de recursos seja uma saída aos municípios em face da atual situação financeira.
Dois consórcios intermunicipais de saúde que realizam compra compartilhada de medicamentos atualmente na região Sul de Santa Catarina, CIS-AMESC e CIS-AMREC, conseguiram reduzir consideravelmente os custos dos insumos da saúde, otimizaram a entrega e reposição de estoque, auxiliando os municípios a equilibrarem suas finanças e prestarem serviços com mais qualidade para a população.