A primeira vez que a legislação brasileira fez referência a criação de um Sistema Nacional de Educação (SNE) foi na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 214, dado pela Emenda Constitucional nº 59 em 2009.
O texto fala sobre a criação do Plano Nacional de Educação (PNE) e que este terá o objetivo de articular o Sistema Nacional de Educação (SNE) para o alcance das metas do PNE sob um regime de colaboração.
Então, para compreender um, temos que entender o outro. Entenda a diferença do PNE para o SNE:
O que é o Plano Nacional de Educação?
O Plano Nacional de Educação, ou PNE, é um plano de metas a ser alcançado pelo setor público na educação brasileira. O planejamento tem uma vigência de 10 anos e foi criado em 2014, logo, valerá até 2024. Em seu artigo 2º são elencadas as diretrizes do PNE, são eles:
- I – erradicação do analfabetismo;
- II – universalização do atendimento escolar;
- III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todos as formas de discriminação;
- IV – melhoria da qualidade da educação
- V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
- VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos público em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade.
- IX – valorização dos profissionais da educação;
- X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
O PNE elencou, ainda em seu artigo 13, a criação do SNE em 2016.
O alarmante é que já estamos em 2021, com apenas três anos restantes para o fim do PNE em 2024 e nem mesmo o Sistema Nacional de Educação (SNE) foi criado.
O que é o Sistema Nacional de Educação?
Veja abaixo o artigo 13 do PNE:
“Art. 13. O poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2 (dois) anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação.”
Em curtas palavras, o Sistema Nacional de Educação (SNE) instituirá a cooperação entre as esferas de governo, facilitando o combate às desigualdades existentes na Educação Brasileira. No país, já existe este tipo de colaboração. Dois grandes exemplos são o SUS (Sistema Único de Saúde) e o SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
Para ilustrarmos o problema da falta de cooperação entre as esferas de governo, observa-se o caso da viagem entre cidades do interior no transporte público, o viajante pode enfrentar diversos percalços no caminho, como mais de um tipo de bilhete e longas horas em percursos indiretos, se esse serviço fosse planejado de forma integrada, haveria melhor oferta e eficiência por um custo menor para os pagadores impostos.
Podcast Coisa Pública: O futuro do sistema nacional de educação
E o que mudará com o SNE?
Uma das diretrizes do Plano Nacional de Educação é a superação das desigualdades educacionais em seu inciso III. E o Sistema Nacional de Educação vem justamente para isso: criar um mapa de colaboração bem delimitado entre a União, Estados e Municípios.
Com a integração, os municípios de pequeno porte, que por diversas vezes não conseguiram ofertar vagas suficientes para o ensino fundamental, poderão ser auxiliados financeira e gerencialmente pela União e pelo Estado para a oferta dessas vagas. A unificação seria benéfica também a longo prazo, pois facilitaria a articulação e implementação de políticas públicas futuras.
O projeto de lei que cria o SNE foi proposto em 2019 pela Deputada Federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e até a presente data, aguarda o parecer do relator na Comissão de Educação, o Deputado Federal Idilvan Alencar (PDT-CE).