Bastante comum nas organizações privadas, a gestão de projetos se consolida enquanto ferramenta de gerência de resultados, e sua boa execução como métrica de competitividade no mercado. É o estabelecimento da cultura da eficiência e da eficácia que, através do cumprimento de metas e cronograma, busca alcançar os fins institucionais.
Na área pública, por sua vez, a expectativa de maior lucratividade ou de sobressaliência perante os concorrentes não existe. Os fatores que regem o setor público são outros e as mensuráveis de sucesso são reflexo do mundo político. Dois fatores determinantes nas escolhas do meio público são: o nível de desenvolvimento econômico local, que aqui chamaremos de competitividade e o atendimento das expectativas dos cidadãos.
Com o avanço de tecnologias e legislações voltadas à transparência e à participação, os governos cada vez mais têm de apresentar resultados e prestar melhores serviços para atender às cobranças da população. Neste contexto, as ferramentas de gestão de projetos se tornam alicerces no processo de cumprimento de metas, prazos e – extremamente importante em tempos de crise – redução dos custos.
A gestão de projetos é peça fundamental na implementação de inovação e gestão por resultados na administração pública, à medida que garante que as ações requeridas serão entregues atendendo os limites estipulados para qualidade, prazos e custos. A execução da gestão de projetos se dá a partir de controles simples sobre metas, objetivos chave, responsabilização e transparência, possibilitando acompanhamento de resultados completos e relações de accountability.
Tamanha importância vem então acompanhada de uma questão fundamental, como transpor a gestão de projetos para administração pública brasileira? Segundo Pisa e Oliveira (2013), é necessário, observar então as particularidades do sistema público e definir os limites sobre os quais os projetos serão executados, tais como:
→ o aspecto social dos projetos governamentais;
→ a obrigatoriedade da previsão dos recursos para execução do projeto em lei, mais especificamente na Lei Orçamentária Anual (LOA);
→ a obediência à Lei 8.666/93 que regula a contratação através de diversas modalidades, contemplando, de modo geral, o menor preço;
→ o excesso de normatizações que provocam demoras na execução dos projetos;
→ a existências de diferentes órgãos de controle nas diversas esferas de governo;
→ a exigência de prestação de contas à sociedade em virtude dos princípios da transparência e accountability na governança pública.
A partir deste ponto, a gestão de projetos deve focar no aumento da eficiência da máquina pública e no atendimento da população com serviços públicos de qualidade. Para que isso ocorra com sucesso, é então necessário transformar a cultura estatal, ressaltando a importância da capacitação profissional, da adoção de métricas e padrões e da inserção de tecnologias de informação e comunicação enquanto propiciadora de uma gestão transversal e integrada. Deste modo, a inserção da cultura de gestão de projetos na administração pública deve extrapolar casos isolados de aplicação e se expandir de modo a integrar todo o sistema para que se torne capaz de otimizar toda a efetividade da gestão de governo.