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Nota Técnica: O impacto das reformas previdenciárias nos estados

No início do ano, o CLP (Centro de Liderança Pública) divulgou que, frente à retirada das Reformas nos Sistemas Previdenciários Estaduais e Municipais no texto da Reforma da Previdência, governos de dezessete Unidades da Federação haviam propostos, eles mesmos, suas próprias mudanças. Com diferentes características, cada reforma tem sua projeção de economia, mas contribuíram em sua integralidade com cerca de R$ 100 bilhões de reais (a preços de 2020) em 10 anos, quase 1/3 da economia prevista pela Instituição Fiscal Independente para a Reforma prevista no texto enviado pelo Governo Federal.

Tendo em vista a crise econômica desencadeada pela pandemia da Covid-19, mais do que nunca a sustentabilidade fiscal dos entes da federação brasileira se tornou necessária para, nos próximos anos, o Brasil conseguir retomar seu desenvolvimento econômico e prestar serviços públicos de qualidade. Desse modo, com os gastos com inativos sendo composição significativa do orçamento dos governos estaduais, faz-se necessário realizar uma atualização deste estudo.

Até o mês de setembro de 2020, outros três Estados tinham enviado suas próprias propostas de mudanças nas regras previdenciárias: Minas Gerais, Distrito Federal e Paraíba. Adicionalmente, o Mato Grosso, que tinha enviado apenas uma tímida reforma até o início do ano, nos meses seguintes aprovou uma extensão da proposta. A tabela abaixo agrega a cronologia das reformas antigas e novas.

Cronologia das Reformas Aprovadas:

EstadosData
Maranhão20/11/2019
Espírito Santo25/11/2019
Acre26/11/2019
Paraná04/12/2019
Alagoas10/12/2019
Piauí11/12/2019
Mato Grosso do Sul12/12/2019
Pernambuco16/12/2019
Rio Grande do Sul19/12/2019
Ceará19/12/2019
Sergipe19/12/2019
Goiás21/12/2019
Pará23/12/2019
Mato Grosso – 1ª versão11/01/2020
Bahia31/01/2020
São Paulo03/03/2020
*AmazonasIndeterminado
Distrito Federal30/06/2020
Mato Grosso – 2ª versão12/08/2020
Paraíba19/08/2020
Minas Gerais04/09/2020

A primeira legislação aprovada pela

Critério:                                                         Casa Legislativa

do Estado referente ao tema

previdenciário

Para realizar uma comparação apropriada entre as reformas previdenciárias estaduais, de modo a não incorrer em imprecisões de cálculo da economia estimada por diferentes fontes, é gerado um score, de 0 a 10, do impacto das medidas de cada reforma. Para tal, são listadas 12 medidas principais, que se agregam em 8 grupos, cada um somando de um a dois pontos. Caso o Estado tenha adotado integralmente a medida, ele recebe o ponto inteiro relativo a esta – e, caso sua adoção tenha sido apenas parcial, atribui-se 50% de sua pontuação.

Adicionalmente à adição dos três Estados e modificação da posição do Mato Grosso, a metodologia descrita acima também sofreu pequenas alterações em relação à primeira Nota Técnica referente ao tema. Tal modificação se origina de um necessário ajuste, com agregação de pontos anteriormente colocados separadamente, uma vez que, na construção da pontuação feita anteriormente, poder-se-ia ou não atribuir alguns pontos de forma dúbia em relação aos critérios estabelecidos.

No anexo ao final do texto, é disponibilizado o arquivo de Excel que detalha as medidas listas, além da pontuação de cada uma desta para as Unidades da Federação (se 0, 50% ou 100%). O Gráfico abaixo mostra o score final de cada Estado, já ranqueado:

Como se vê, entre as Unidades da Federação adicionadas, o Paraíba se destaca com uma nota elevada, acima de 8, alcançando a nona posição. Já Minas Gerais e Mato Grosso, com notas em torno de 6, ficam em colocações intermediárias. Por fim, o Distrito Federal se junta a outros três governos estaduais que aprovaram apenas mudanças pontuais em seus sistemas previdenciários, com notas não superando 1, nas últimas posições. Vale, ainda, ressaltar que, nessa nova metodologia, Rio Grande do Sul, Pará e Mato Grosso do Sul atingem a pontuação máxima, de 10, compartilhando o primeiro lugar no ranking.

Vinte das vinte e sete Unidades da Federação tiveram sucesso em aprovar suas Reformas da Previdência. Com isso, mostra-se no Brasil atual o protagonismo destas gestões para a criação de um momento pós pandemia no país, com a sustentabilidade fiscal necessária para a retomada do desenvolvimento econômico com serviços públicos de qualidade.

Fontes:
Inteligência Técnica CLP

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