O que são e para que servem as transferências de recursos para os municípios?

Segundo estudo feito pelo Tesouro Nacional, grande parte dos municípios brasileiros têm elevada dependência dos estados e do governo federal para fechar as contas. As transferências estaduais e federais representam aproximadamente 60% do total de recursos disponível para as prefeituras.

De acordo com esse mesmo estudo, em 2016, essas transferências corresponderam a mais de três quartos do orçamento dos municípios em 82% dos casos. Os dados mostram a importância desse tipo de transação, mas você sabe como elas funcionam e a que elas podem ser destinadas?

Entenda o repasse de recursos aos municípios

A Federação Brasileira é constituída pelos seguintes entes:

  • União;
  • Estados;
  • Distrito Federal; e
  • Municípios.

Estes entes precisam de recursos para cumprir suas responsabilidades previstas na Constituição Federal. O problema é que existe na Federação Brasileira um hiato entre as responsabilidades que cada ente tem e a disponibilidade de recursos financeiros para arcar com elas.

Por conta disso é necessário que existam transferências de recursos financeiros entre os entes da federação para que estes consigam cumprir com suas responsabilidades. No caso brasileiro, essas transferências ocorrem, normalmente, no sentido dos municípios. Ou seja, a União transfere recursos para os estados e municípios e os estados transferem recursos para os municípios.

Fonte: Tesouro Nacional, Balanço do Setor Público Nacional de 2016. Disponível aqui.

Como acontecem as transferências estaduais e federais aos municípios?

Segundo explica o diretor executivo da Muove Brasil, José Rodolfo Fiori, existem diversas formas de se transferir recursos para os municípios e os estados. Uma forma de classificação diz respeito aos requisitos legais para sua execução, com base na qual temos basicamente dois tipos de transferências: obrigatórias e voluntárias.

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Transferências obrigatórias

No caso das transferências obrigatórias temos uma subdivisão: constitucionais e legais.

Transferências Constitucionais a municípios

As transferências constitucionais são aquelas que não exigem nenhum condicionante, ou seja, o beneficiário não precisa de nenhuma formalidade ou contrapartida para receber este recurso financeiro.

Um exemplo é o caso do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – maneira como a União repassa verbas para os municípios, cujo percentual, dentre outros fatores, é determinado principalmente pela proporção do número de habitantes estimado anualmente pelo IBGE.

Transferências Legais

As transferências legais podem ser condicionais ou não, o que quer dizer que, a depender da legislação, o beneficiário precisa cumprir algum requisito legal para poder acessar esse recurso financeiro. São exemplos de transferências legais:

  • Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) – transferência de recursos financeiros para custear despesas com transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural e para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para este mesmo fim; e
  • Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – transferência de recursos para alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.

Transferências voluntárias

Nas transferências voluntárias temos um cenário diferente, porque elas foram criadas para dar conta da grande diversidade e tamanho geográfico que o Brasil tem. Essas transferências funcionam como um mecanismo para que os governos federal ou estadual possam transferir recursos para os municípios com base em demandas específicas dessas localidades.

Por sua natureza, as transferências voluntárias são normalmente condicionais, pois exigem contrapartida dos municípios, que também precisam cumprir com algum requisito legal e formalizar essa transferência via contrato ou algum tipo de convênio com esses outros entes da federação.

Sistemas que auxiliam na gestão das transferências voluntárias

Uma ferramenta importante para a execução e acompanhamento das transferências voluntárias a nível nacional é o Sistema de Convênios (Siconv). Pelo sistema, o município pode encontrar uma série de possibilidades e recursos que ele poderá acessar via formalização de algum convênio ou contrato.

É importante notar que, uma vez que o município precisa cumprir com uma série de requisitos legais, ele tem que estar atento sobre quais são esses requisitos para não ser impedido de receber algum recurso.

Uma ferramenta que pode auxiliar nesse sentido é o Serviço Auxiliar de Informações para Transferência Voluntárias, o antigo CAUC. O Serviço Auxiliar de Informações é um site, organizado pelo governo federal, em que cada município pode conferir se está habilitado ou não a receber uma série de transferências voluntárias.

Transferências mais relevantes para os municípios

Já vimos que as transferências estaduais e federais são parte importante do orçamento dos municípios e alguns chegam a depender na ordem de 90% delas.

Por isso, entender como funcionam as transferências é fundamental para que os municípios estejam muito bem preparados para capturar recursos de outras esferas do governo com eficiência. Essa captação ocorre através de diversos programas e linhas, sendo que as mais relevantes são:

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Cota parte ICMS

Para tentar equilibrar a distribuição da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os municípios, a Constituição Federal estabelece que 25% da receita de ICMS de um estado deve ser transferida aos municípios daquele estado, transação conhecida como cota parte ICMS.

A Constituição também estabelece que 75% da cota parte deve ser distribuída proporcionalmente ao valor adicionado no município e 25% com base em critérios estabelecidos em lei estadual.

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

De acordo com o artigo 159 da Constituição Federal, 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devem ser transferidos da União para os municípios.

Essa transferência, conhecida como Fundo de Participação dos Municípios, é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)

O Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil, formado principalmente por recursos vinculados à educação e provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, de acordo com o artigo 212 da Constituição Federal.

Confira também a opinião do especialista Caio Callegari sobre como tornar o Fundeb mais redistributivo.

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