Afinal, qual a reforma tributária que queremos?
Pauta de discussão no legislativo federal, nas entidades empresariais e representativas da sociedade, na mídia, o tema reforma tributária atrai um consenso nacional: é necessária e urgente!
Mas qual reforma tributária?
Há vários projetos e propostas em discussão, a PEC 45 na Câmara Federal, a PEC 110 do Senado Federal, o Projeto de Lei 3887/2020, a emenda substitutiva global nº 144/2020 à PEC nº 110/2019, o imposto único federal.
Temos uma oportunidade única de implantar uma reforma tributária, porém não podemos errar. O modelo atual foi construído a partir de meados do século XX, tornando-se complexo, custoso, oneroso, com carga tributária 31,64% do PIB em 2020, e segundo o último estudo do IBPT que calculou o índice de retorno ao bem-estar da sociedade, considerando a carga tributária sobre o PIB e comparando com o IDH, o Brasil ficou em 30º e último lugar entre os países desenvolvidos, ou seja, temos uma carga tributária alta mas sem retorno ao cidadão e contribuinte.
Imposto único federal
Proposta pelo Prof. Marcos Cintra, com a substituição de todos os tributos de natureza declaratória por apenas um, extinguindo o IRPF, IRPJ, IPI, IOF, Cofins, CSLL, Contribuição patronal ao INSS, ICMS, IPVA e ITCD, ISS, IPTU e ITBI, por uma alíquota incidente sobre cada parte de uma transação bancária (débito e crédito). Em que pese parecer a mais lógica e simples, não há experiências em outras nações, nem dados históricos que possam subsidiar o seu resultado prático. É uma proposta sem respaldo popular e político, com pouca chance de ser discutida e aprovada.
PEC 45 do deputado Federal Baleia Rossi
Tem como base a proposta do CCiF que cria o IBS Imposto sobre Bens e Serviços, unificando em uma alíquota única de 25%, três tributos federais (IPI, PIS, COFINS), um tributo estadual (ICMS) e um tributo municipal (ISS), com divisão de 9% para o Governo Federal, 14% para os estados e 2% para os municípios. É uma proposta interessante que deve ser analisada.
PEC 110 do Senador Davi Alcolumbre
Cria o IVA (imposto de valor agregado) no conceito do IBS, baseada num projeto anterior do ex-deputado Luiz Hauly, melhora muito o sistema, mas traz diversas exceções e complementos além de redistribuir impostos sobre o patrimônio, gerando embate sobre os entes da federação e sem informações confiáveis sobre o impacto na arrecadação dos entes federados.
Projeto de Lei 3887/2020
Do Governo Federal, ele unifica os tributos federais no CBS Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, excelente iniciativa do Ministério da Economia, que unifica a legislação e cobrança do PIS/Pasep e da Cofins, em um sistema único em plataforma digital; e por ser em uma única esfera de governo não há discussão sobre ganhos ou perdas.
Emenda substitutiva global nº 144/2020 à PEC nº 110/2019
Do recém falecido Senador Major Olímpio, que propõe unificação de tributos federais, estaduais e municipais, legislação nacional única, de forma simplificada, nas três esferas de governo, resultando em: (i) unificação dos atuais 27 ICMS num ICMS nacional; (ii) unificação dos 5.570 ISS num ISS nacional; e, (III) unificação da PIS e COFINS numa contribuição sobre bens e serviços (CBS) federal; e um padrão nacional de documento fiscal.
Quais são as dificuldades das propostas de reforma Tributária?
A PEC 45, com a criação do IBS, num primeiro momento nos cativou, no modelo, formato e forma de implantação; muito diferente da PEC 110 que melhora o sistema atual mas ainda assim tem tantos penduricalhos que deixaria muitas brechas para discussões intermináveis, busca de vantagens tributárias e sem sustentação histórica para prever o que seria a arrecadação para os entes federados na eventualidade de sua aprovação.
Superada a questão do imposto único e PEC 110, vamos comentar a PEC 45, pois quando avançamos nos estudos, verificamos que ela não tem dados históricos suficientes para uma conclusão de garantia de receita para que os entes públicos, em especial para que os grandes municípios tenham condições de manter os atendimentos às demandas sociais. São utilizados diversos ajustes, como escala móvel, implantação em 50 anos, que simplificaria a parte de fora, mas o back end seria complexo e conviveríamos com duas estruturas por muitos anos.
Porém, o mais significativo é a implantação de uma alíquota única de 25% para TODOS os serviços, impactando diretamente os segmentos de saúde e educação, que teriam um aumento substancial em sua carga tributária, sem condições de absorção pela margem de lucro, que resultaria em um aumento considerável das mensalidades escolares e dos serviços e planos de saúde.
Podcast Coisa Pública: O que muda com a reforma Tributária?
Aliada a esta questão os municípios mais populosos que ao longo do tempo foram perdendo arrecadação de ICMS por migração do segmento industrial das áreas mais concentradas, e tornaram-se centros de serviços, montaram estruturas de arrecadação e gestão do ISS, teriam uma queda significativa em suas receitas que não seriam repostas.
Qual proposta é mais viável?
Foco de grandes discussões nas reformas tributárias, os ganhos e perdas, entre os entes da federação (União, estados e municípios), e onde é devido o tributo (na origem ou no destino), é um dos grandes empecilhos a qualquer reforma tributária proposta; bem como os estudos de como ficará a distribuição após sua implantação.
Nesta linha de raciocínio, a emenda substitutiva global nº 144/2020 à PEC nº 110/2019, aliada ao Projeto de Lei 3887/2020, nos apresenta condições de minimizar as discussões e garantir os ajustes de receitas a médio e longo prazo, pois faz ajustes ao pandemônio legal de ICMS e ISS, com a nacionalização da legislação, unificando a legislação âmbito dos estados (27 ICMS) e uma no âmbito dos municípios (milhares de ISS), e na racionalização da PIS COFINS, sem aumento de carga tributária, bem como com um cadastro nacional único de contribuintes, e dois sistemas de nota fiscal totalmente digital, com nota fiscal eletrônica (uma para estados – ICMS e uma para serviços – ISS, já disponibilizada pela Receita Federal) e distribuição automática de arrecadação entre os entes da federação.
Esta proposta pode ser implantada rapidamente, com pouca discussão de ganhos e perdas, bem como se tem previsibilidade de projeção de arrecadação, e sua implantação é imediata e a redistribuição entre estados e municípios (tributo na origem x consumo) será ao longo do tempo, sem impacto ao consumidor e ao vendedor.
Desta forma, minimizamos os impactos e se torna uma proposta com condições de ser implantada e, após um período (provavelmente 10 anos) podemos caminhar para uma unificação geral, mas com base única de cadastro e arrecadação, que gere informações suficientes para que os entes federados possam se adequar às novas regras e parâmetros.