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  • 16/04/2024
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O que defendemos na Reforma da Previdência

 


A reforma da Previdência é um grande avanço para o país por combater três grandes problemas que o sistema previdenciário brasileiro gera: aposentadorias precoces, o pagamento de super-aposentadorias para certos segmentos do funcionalismo público, e falta de recursos para serviços públicos e assistência social. A reforma permite que o Brasil destine mais investimentos às áreas importantes para o crescimento do país, como saúde, educação e segurança. Enfrentar esses problemas passa por combater o corporativismo e o sistema de privilégios, fatores que impedem o Brasil de ser um país mais justo e menos desigual.

Hoje, o sistema previdenciário consome 52% do dinheiro público (dados do IFI – Instituto Fiscal Independente); isso é mais do que os recursos destinados à Saúde, Educação e Segurança Pública somados.

Nos próximos anos, o gasto do governo com previdência consumirá parcelas cada vez maiores do orçamento, podendo chegar a 100% em 2035 de acordo com o especialista em Previdência, Pedro Nery. Isso se deve a uma questão demográfica, mas também à forma como sistema previdenciário brasileiro está estruturado.

 

Por isso, defendemos uma reforma que:

 

  1. 1. Firme uma idade mínima para aposentadoria, evitando assim aposentadorias precoces e dando fim à defasagem onde pessoas mais ricas e classe média se aposentam até 10 anos antes que os mais pobres;

2. Estabeleça um teto comum para todos os trabalhadores, dando fim às superaposentadorias de políticos e carreiras da elite estatal;

3. Proporciona uma economia de R$ 930 bilhões em 10 anos, diminuindo o grande déficit previdenciário e evitando o crescimento excessivo da Previdência social dentro do orçamento público.

 

Abaixo, discutimos mais os pontos que atacamos com as mudanças descritas.

 

A Questão Demográfica

 

O Brasil adota o sistema previdenciário de repartição, onde os trabalhadores que estão na ativa têm parte do salário recolhida pelo governo para o pagamento da aposentadoria daqueles que se retiraram do mercado. Para esse sistema ser sustentável, o país precisa ter um número significativo de pessoas trabalhando para sustentar os aposentados.

O país passa por uma grande mudança demográfica. De acordo com o IBGE, em 2000, o Brasil tinha 5,6% de idosos na sua população. Em 2015, esse número chegou a 8,4%. Em 2030, as projeções são de 13,5% de idosos compondo a população. Em 2060, esse número vai alcançar 25,5%.

Por outro lado, a taxa de natalidade vem caindo. Em 2000, 30% da população brasileira tinha de 0 a 14 anos, em 2030 esse número será de 19%. Com menos pessoas nascendo e com número crescente de idosos a consequência natural é de um agravamento cada vez maior do déficit do sistema.

 

Aposentadoria Precoce

 

Além de toda a questão demográfica, no Brasil, pessoas mais ricas aposentam-se em média 7 anos antes que as mais pobres (IFI). Isso porque o sistema permite aposentadorias apenas por tempo de contribuição. Um homem que contribua para o sistema previdenciário por 35 anos, e uma mulher que contribua por 30, já podem se aposentar hoje.

Na realidade brasileira, os mais ricos, que contam com emprego fixo, conseguem se aposentar antes dos 60 anos. Ao mesmo tempo, os mais pobres se aposentam por idade (65 anos para os homens e 60 para as mulheres) uma vez que a contribuição previdenciária desse grupo não é linear, com muitas pessoas passando por grandes períodos de trabalho informal ou não tendo condições de contribuir com o INSS.

Ao lado do Equador, o Brasil é o único país da América Latina que não tem uma idade mínima para aposentadoria. A proposta estabelece uma idade mínima em 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, evitando essa distorção na qual pessoas mais ricas aposentam-se mais cedo que as mais pobres, mesmo vivendo mais.

 

Superaposentadorias

 

Outro grande problema são as superaposentadorias pagas para as categorias especiais do setor público.

De maneira geral, o Brasil conta com dois regimes previdenciários, o geral (RGPS) e o próprio (RPPS). Enquanto que o RGPS atende os trabalhadores do INSS, o RPPS cobre os profissionais da esfera pública. Hoje, uma pessoa que se aposenta pelo RGPS receberá no máximo o valor de R$ 5,8 mil mensais, o teto do regime. Já no RPPS, apesar de diferentes reformas no sentido de igualar as regras desses dois sistemas, ainda é possível encontrar superaposentadorias no setor público.

Hoje, o déficit do INSS está próximo de R$ 200 bilhões (IFI) sendo que esse sistema atende a 30 milhões de aposentados, enquanto o déficit do RPPS Federal está na casa de R$ 93 bilhões, mas atende a apenas 980 mil inativos civis e militares (IFI). Existe uma clara desproporção.

O Benefício médio mensal pago para aposentados do executivo federal é de R$ 8.478,00 ao mês (IFI). Já para o legislativo federal esse número chega a R$ 26.823,00 ao mês. Por fim, no judiciário federal o valor é de $18.065,00 ao mês. No RGPS, esse valor é de R$ 1.290,00 mês (IFI).

A proposta de reforma apresentada pelo governo pretende equiparar os diferentes regimes, ao estabelecer um teto comum para todas as aposentadorias, de R$ 5.839,45. Ou seja, juízes, políticos e as demais categorias privilegiadas estarão submetidas ao mesmo teto.

A PEC acerta ao criar regras que combatem os problemas crônicos da Previdência. Por isso, o CLP apoia uma reforma que traga isonomia e justiça social, mantendo os pilares de idade mínima para aposentadoria e estabelecimento de um mesmo teto para todos os trabalhadores tornando, assim, a Previdência mais sustentável e justa.

 

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