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Nota Explicativa: Calculadora do IR

A calculadora do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Pessoa Física são simulações baseadas nas leis atuais e na proposta de mudança do substitutivo da PL 2337/21. Explicitam-se a seguir as regras aplicadas:

IRPJ


  • Lei Atual
    • IRPJ de 15%, com adicional de 10% para empresas com lucro mensal acima de 20 mil.
    • Dedução dos Juros sobre Capital Próprio com base na TJLP (em torno de 4,9%).
    • Possibilidade de Lucro Presumido, seguindo percentuais específicos por setor sobre o faturamento (receita). Para CSLL, percentuais são diferentes também por setor.

  • Propostas de Mudança
    • IRPJ de 2,5%, com adicional de 10% para empresas com lucro mensal acima de 20 mil.
    • Fim da dedução dos Juros Sobre Capital Próprio.
    • Introdução de Imposto sobre Lucros e Dividendos, a incidir sobre o lucro distribuído para os acionistas das empresas em 20%. Para Micro e Pequenas Empresas, há dedução de R$ 20 mil mensais.

Obs: Empresas do Simples têm estrutura tributária própria, de modo que não entram nesse exercício. Para estas, a mudança se limita à introdução do Imposto sobre Lucros e Dividendos, tendo em vista a dedução de R$ 20 mil mensais – e uma alíquota de 15%, diferente das demais empresas.

IRPF


  • Lei Atual
    • Alíquotas marginais progressivas por faixas de renda: 7,5% entre 1,9 mil e 2,8 mil; 15% entre 2,8 mil e 3,75 mil; 22,5% entre 3,75 mil e 4,7 mil; 27,5% acima de 4,7 mil.
    • Renda tributável podendo ser deduzida por dependentes (R$ 190 mensais); gastos com saúde; gastos com educação (máximo de R$ 296 mensais por dependente); gastos com contribuição previdenciária do INSS; gastos com contribuição previdenciária privada (máximo de 12% da renda bruta).
    • Alternativamente às deduções expostas acima, pode-se realizar uma declaração simplificada, deduzindo a renda bruta em 20%, com máximo de R$ 1396 mensais.
    • Aposentado podendo deduzir da sua renda bruta o valor do piso do IRPF: R$ 1,9 mil mensais.
    • Propostas de Mudança
    • Reajuste das faixas de renda: 7,5% entre 2,5 mil e 3,2 mil; 15% entre 3,2 mil e 4,25 mil; 22,5% entre 4,25 mil e 5,3 mil; 27,5% acima de 5,3 mil.
    • Declaração simplificada sendo limitada para renda mensal bruta de R$ 3,3 mensais.
    • Reajuste da dedução da renda bruta do aposentado, indo de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil mensais.
  • Propostas de Mudança
    • Reajuste das faixas de renda: 7,5% entre 2,5 mil e 3,2 mil; 15% entre 3,2 mil e 4,25 mil; 22,5% entre 4,25 mil e 5,3 mil; 27,5% acima de 5,3 mil.
    • Declaração simplificada sendo limitada para renda mensal bruta de R$ 3,3 mensais.
    • Reajuste da dedução da renda bruta do aposentado, indo de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil mensais.

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