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Desafios existentes no modelo de concursos públicos do Brasil

Introdução

De modo geral, o concurso possui duas funções essenciais: assegurar o acesso isonômico dos cidadãos aos cargos e empregos públicos mitigando influências pessoais/políticas, além de estimular a eficiência administrativa selecionando os melhores candidatos para preenchimento dos postos[1].

Nesse cenário, nota-se que a função de selecionar os melhores candidatos não tem sido devidamente cumprida, destacando-se três grandes desafios enfrentados pelo atual modelo de concurso[2]:

1)  distorções na gestão do concurso, em especial nas etapas de planejamento e execução;

2)  seleção baseada em conhecimentos genéricos, não conectados com as atribuições dos postos a serem preenchidos;

3)   provas antiquadas.

Lei Nacional de Modernização dos Concursos Públicos – Visão Geral do CLP

1) Maior racionalização do planejamento das máquinas públicas anteriormente à autorização da abertura do concurso, prevendo-se requisitos para abertura de concursos, trazendo-se, assim, maior racionalização da despesa pública e responsabilidade fiscal.

2) Medidas que incrementam a qualidade da organização do concurso, como o fortalecimento do papel da comissão organizadora (responsável por planejar as etapas do concurso) e a fixação de informações mínimas para o edital, como descrição das atribuições dos postos, além de conhecimentos, habilidades e competências necessários.

3)   Os concursos poderão utilizar avaliações de conhecimentos (conteúdo programático); de habilidades (atividades práticas); e de competências (aspectos psicológicos)  de fato conectadas com as atribuições dos postos a serem providos buscando-se, assim, incrementar a eficiência da administração pública, notadamente em relação aos métodos de avaliação utilizados pelos concursos. Em outras palavras, os concursos avaliarão se os candidatos possuem as qualificações realmente necessárias às atribuições do posto.

4)   É facultada avaliação via curso/programa de formação(os candidatos são introduzidos às atividades do órgão ou ente tendo sua performance avaliada) fato que também possibilita busca por maior eficiência administrativa.

5)  Maior utilização de tecnologia nos concursos(concurso digital/à distância) permitindo diminuição de custos, ampliação da acessibilidade por parte dos candidatos e redução de prazos de correção. Nota-se que tal modernização, apesar de positiva, requer cuidados dado o acesso limitada à tecnologia de muitos brasileiros além do fato de envolver questões de segurança digital as quais teriam de ser tratadas pela administração pública.  A própria legislação trata do tema com cautela, apontando para uma modernização planejada e incremental a partir da regulamentação de cada ente, órgão ou entidade.

Conclusão

De modo geral, a partir dos pontos mencionados acima, notamos que a legislação consiste em importante avanço em termos de modernização do instituto do concurso público, colaborando para uma seleção de pessoas mais efetiva e moderna por parte das máquinas públicas de todo o país.

Por Daniel Duque, gerente de Inteligência Técnica do CLP; e Pedro Trippi, coordenador de Inteligência Técnica do CLP


[1] Uma lei para a modernização segura do concurso público – JOTA

[2] NÚCLEO DE INOVAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA – SBDP. Para modernizar o concurso público no Brasil. Disponível em: https://sbdp.org.br/category/nucleo-de-inovacao-da-funcao-publica/

https://www.pwc.com/m1/en/publications/road-safety/pwc-guide-on-reducing-road-fatalities.pdf

[1] Road traffic injuries (who.int)

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