A reforma tributária está em pauta e sob os diferentes projetos, há o consenso de que o atual sistema tributário brasileiro deve mudar. Estruturado em 1966 e alterado algumas vezes desde então, o modelo atual é considerado obsoleto e ineficiente por especialistas.
Podcast Coisa Pública: O que muda com a reforma Tributária?
A constelação do sistema tributário brasileiro
Apesar de impostos e tributos serem frequentemente associados como sinônimos, não são exatamente a mesma coisa. Os tributos compõem um gênero que é dividido em espécies: impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimo compulsório e contribuições:
Impostos
Tributos dos quais mais ouvimos falar, os impostos são o carro-chefe da tributação. São responsáveis por financiar as atividades do Estado e se dividem em impostos federais, estaduais e municipais:
- Impostos Federais: Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica (IRPF e IRPJ), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Importações (II);
- Impostos Estaduais: Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
- Impostos Municipais: Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Taxas
Tributo complexo, as taxas são cobradas para “poder de polícia” (no sentido de fiscalização), ou utilização de serviço público “específico” (para qual o serviço é cobrado) e “divisível” (cobrado individualmente). Diferente dos impostos, não são todos que pagam, apenas o indivíduo que o utiliza, e podem ser cobradas por órgãos federais, estaduais ou municipais. É o caso de taxas de fiscalização de estabelecimentos, cobrada dos estabelecimentos pelos municípios para fiscalização, taxas para emissão e renovação de documentos, cobradas dos indivíduos pelos estados para emissão de RG e CNH, e passaporte pela União.
Contribuições de melhorias
As contribuições de melhorias podem ser aplicadas quando uma obra pública prevê valorização imobiliária. O valor arrecadado é destinado à obra que quando terminada valoriza a região. Sua aplicação, porém, pode causar controvérsias. O asfaltamento de ruas, por exemplo, é considerado obra pública passível de contribuição de melhorias; recapeamento, não. Se asfaltada uma rua por contribuição de melhoria, o município deverá buscar outra fonte de recursos para sua manutenção.
Empréstimo compulsório
Pensado para situações de calamidade pública, guerra ou urgência de investimentos, permite ao Estado tomar o dinheiro do contribuinte na forma de empréstimo. É um tributo exclusivamente federal e temporário, e só pode ser criado por Lei Complementar. Sua aplicação ocorreu em 1986, durante o Governo Sarney, como parte da tentativa de estabilizar a economia.
Contribuições
Criadas com uma finalidade específica, as contribuições devem aplicar os recursos arrecadados à esta. É o caso da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), cobradas de empresas e destinadas à seguridade social. Também podem ser cobradas de pessoas físicas, como a extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras), destinada à saúde pública, e a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), cobrada na compra de combustíveis e destinada a programas ambientais, subsídio para combustíveis e infraestrutura de transportes.
Tributos diretos e indiretos
Os tributos também podem ser arrecadados de duas formas: direta e indiretamente. A tributação direta ocorre por meio do pagamento diretamente ao governo ou órgão da administração. É o caso das taxas, IPVA, IPTU, IRPF, COFINS, CSLL. Já a tributação indireta, ocorre quando o tributo já está embutido no valor do bem ou serviço que se consome, como o ICMS, IPI, ISS, CIDE.
E qual a necessidade de uma reforma no sistema tributário brasileiro?
A partir do exposto, pode-se perceber o quão complexo é o sistema tributário brasileiro. Numa cesta de alimentos, por exemplo, até especialistas têm dificuldade em identificar o total de tributos desde sua produção até a prateleira do supermercado. A diversidade de tributos é tão grande que se acusa o atual sistema de favorecer a bitributação. Dois poderes públicos (a União, estados ou municípios) cobram impostos pela mesma razão.
Também há os tributos cobrados em espécies indevidas. O maior exemplo talvez seja a iluminação pública. De utilização coletiva e não individual, a iluminação pública foi muitas vezes cobrada como taxa pelos municípios. Após a decisão do STF de que não se podia custeá-la mediante taxa, se criou como alternativa a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP ou CIP); um tributo mais adequado.
Independente dos projetos em pauta para reforma Tributária, há um consenso em sua necessidade. A unificação de tributos se apresenta como solução, mas tem gerado discussões sobre quais regras de repasse e financiamento serão estipuladas para a União, estados e municípios.
Qual será o impacto da reforma Tributária nos estados e municípios?