O Comitê Organizador do Prêmio Excelência em Competitividade abre as inscrições para os estados que desejam concorrer na Categoria – Destaque Boas Pr&aaaacute;ticas. Esta categoria visa conhecer e reconhecer os estados que têm desenvolvido políticas de impacto em Competitividade, dentro dos 10 temas que compõem os 10 pilares do Ranking de Competitividade dos Estados. As boas práticas inscritas concorrerão ao Prêmio, e três boas práticas serão selecionadas. As práticas inscritas também poderão ser publicizadas na página do prêmio como um exemplo de política de impacto que pode e deve ser replicada.
O processo de seleção, análise e premiação está dividido em quatro etapas:
1 – Inscrição de boas práticas até a data limite de 30/06/2017, podendo ser prorrogadas, se o comitê organizador julgar necessário
2 – Análise das inscrições e avaliação das políticas aprovadas
3 – Divulgação dos finalistas ATÉ O DIA 31/07
4 – Entrega do troféu aos estados premiados no evento de lançamento do Ranking de Competitividade dos Estados 2017, previsto para o dia 21/09/2017, na BMF&BOVESPA. Serão premiadas 3 boas práticas.
Por que inscrever uma boa prática?
Cadastrar uma boa prática é o primeiro passo para concorrer ao Prêmio Excelência em Competitividade – Categoria Boas Práticas. Esta categoria do Prêmio visa reconhecer políticas inovadoras que são realizadas pelos governos estaduais por todo o país.
Os estados que tiverem suas boas práticas premiadas receberão, no evento de lançamento do Ranking de Competitividade dos Estados na Bovespa, o troféu Destaque Boas Práticas e o reconhecimento nos canais oficiais do Prêmio via email e site (a premiação não envolve qualquer tipo de benefício financeiro). Estas boas práticas figurarão no site do Ranking de Competitividade dos Estados como um modelo de política efetiva que pode ser replicada em outras localidades.
O que é considerado uma boa prática?
Consideramos uma boa prática toda política pública, programa ou projeto dos governos estaduais. s. Essa política pública pode ser desenvolvida visando tanto uma abrangência macro, constituindo-se enquanto uma política estrutural no território que está localizada, quanto uma abrangência meso, abarcando apenas parte do território, processos ou setores que está localizada. Entendemos como boa prática:
• Política Pública: Uma política é um conjunto de ações e decisões tomadas pelos governos com participação direta ou indireta de entes públicos e/ou privados visando assegurar determinado direito de cidadania.
• Programas: O programa é o conjunto de projetos interligados entre si de forma dinâmica e que visam objetivos comuns. Não necessariamente eles se iniciam com um prazo de encerramento, sua continuidade estará sempre atrelada no objetivo que o Programa busca atender; e
• Projetos: O projeto é um conjunto de ações com um objetivo específico e com um prazo determinado, ou seja, ele sempre terá começo, meio e fim.
Quem pode enviar?
O foco desta premiação são os governos estaduais, desta forma, podem inscrever boas práticas todos os agentes políticos e públicos da administração direta e indireta dos 26 estados brasileiros e o distrito federal.