Essa matéria faz parte de uma trilha de conteúdos sobre a Gestão Pública e também um dos pilares de aprendizado em nossa pós-graduação Master em Liderança e Gestão Pública (MLG).
Como discutimos na matéria anterior, o campo da administração pública é fundamental para a compreensão de como se estrutura o Estado. Agora iremos entender os princípios administrativos, também conhecido como LIMPE, que orientam as atividades nos governos municipais, estaduais e a União conforme apresentamos abaixo:
Os princípios administrativos
Para que o profissionalismo seja garantido por parte dos(as) servidores(as) públicos(as) e os serviços prestados atendam aos interesses da sociedade, a legislação brasileira na Constituição Federal de 1988 determina artigo 37:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”
Os princípios acima são conhecidos pela sigla LIMPE. Vamos conhecer melhor a finalidade de cada um deles a seguir:
LEGALIDADE – o cumprimento da lei
O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.
Além disso, é importante ressaltar que a atividade de todos os agentes públicos – desde o Presidente da República, até servidores municipais – está submetida à obediência, cumprimento e prática das leis.
IMPESSOALIDADE – o tratamento igualitário
O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.
O artigo quinto da Constituição Federal (1988) determina que “todos são iguais perante a lei” e o princípio da impessoalidade vem para reforçar essa ideia no âmbito da administração pública.
MORALIDADE – seguindo os princípios éticos estabelecidos por lei
O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.
É importante levar em consideração que o princípio da moralidade não se refere exatamente à moral comum, mas sim aos valores morais que estão postos nas normas jurídicas. Ainda assim, toda ofensa à moral social, que esteja associada a alguma determinação jurídica, também será considerada uma ofensa ao princípio da moralidade.
PUBLICIDADE – a prestação de contas à população
O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.
Nesse sentido, como já comentamos nas matérias anteriores, a Lei nº 12.527 de 2011 – a Lei de Acesso à Informação – vem para contemplar e regulamentar o direito de acesso à informação por parte de todos os cidadãos e cidadãs.
EFICIÊNCIA – a boa gestão dos recursos e serviços públicos
O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.
Ou seja, a administração pública deve sempre priorizar a execução de serviços com ótima qualidade, respeitando os princípios administrativos e fazendo uso correto do orçamento público, evitando desperdícios.
Os princípios administrativos na prática
Para melhor compreensão da importância do LIMPE e de como os órgãos públicos de controle tem reagido aos servidores que ferem esses princípios, confira a seguir um caso que ocorreu na Prefeitura de Cáceres, no interior do Mato Grosso (MT).
De acordo com a reportagem do G1, o ex-prefeito de Cáceres, Ricardo Henry, teve seus direitos políticos suspensos por três anos, além de ser condenado a devolver R$ 32 mil aos cofres públicos, por ter realizado autopromoção a partir de materiais publicitários enquanto esteve à frente da Prefeitura entre 2005 e 2008. No processo, o ex-prefeito é acusado de ferir os princípios de impessoalidade, legalidade e moralidade.
Como vimos acima, é proibido por parte dos servidores públicos realizarem qualquer tipo de propaganda pessoal (princípio da impessoalidade), pois isso personaliza a execução dos serviços públicos, que deve sempre possuir caráter impessoal – já que as políticas públicas se constituem como direito dos cidadãos e cidadãs. Além disso, fazer uso de recurso público para esse tipo de propaganda fere a ética (princípio da moralidade) e a legislação (princípio da legalidade) brasileira.
O caso comentado acima ilustra a importância não só do conhecimento dos princípios administrativos, mas também dos órgãos de controle interno (Controladorias, Ministério Público…) para investigarem e punirem os casos que ferem os princípios administrativos.
O LIMPE vem para assegurar que servidores dos órgãos federais, estaduais e municipais atuem de acordo com as leis brasileiras, respeitando os interesses públicos e os direitos de todos os cidadãos e cidadãs a fim de garantir a boa gestão pública.
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