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MP facilita as parcerias público-privadas

Guilherme Tavares | Flickr Creative Commons

Na última quarta-feira (22/11), o Senado aprovou a medida provisória (MP) 786/2017, que autoriza a criação de um fundo federal para financiar a elaboração de estudos técnicos que viabilizem as parcerias público-privadas (PPPs) nos estados e municípios. O valor do fundo será de R$180 milhões administrado e representado por um banco federal.

A PPP

A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato firmado de longo prazo entre o setor público (governo municipal, estadual ou federal) e o setor privado, este deve projetar, financiar, executar ou operar um determinado serviço, com o objetivo de melhor atender uma demanda social. A Lei 11.079/2004,  determina algumas condições específicas para que uma PPP possa ser estabelecida:

  • Duração: a prestação de serviço deve durar entre 5 e 35 anos (incluindo eventuais prorrogações).

  • Valores: o valor do contrato não pode ser inferior à 20 milhões de reais (não há teto máximo).

  • Serviços: não devem ser celebrados contratos cujos únicos objetivos forem fornecimento de mão de obra e instalação de equipamentos ou execução de obras públicas

 

A Proposta da MP

 

Segundo o governo, que propôs a medida provisória, o objetivo é apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de qualidade, uma vez que esta etapa representa um dos grandes obstáculos para a realização deste tipo de parceria, principalmente nos pequenos municípios. Dessa forma, os governos municipais e estaduais que estiverem interessados em realizar uma concessão ou PPP, devem contratar um banco, sem licitação, que irá financiar o estudo com o dinheiro do fundo.

O foco da MP é o financiamento de projetos de infraestrutura urbana e social, com destaque para as áreas de saneamento, mobilidade e iluminação pública. E, deste modo, impulsionar as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). 

Na Câmara, os deputados incluíram no texto da MP, uma diminuição do limite estipulado pela lei das Parcerias Público-Privadas. Pela norma em vigor, as parcerias devem ser celebradas a partir de contratos no valor de R$20 milhões. Com a inclusão, a valor mínimo passa a ser R$10 milhões, com o propósito de facilitar o acesso de pequenos e médios municípios a esta variedade de contratação.

Por se tratar de uma medida provisória, ela entrou em vigor assim que foi publicada, mas precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso para virar lei em definitivo.

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