O Centro de Liderança Pública (CLP) é uma instituição que há 13 anos é reconhecida pela formação e treinamento de líderes públicos – passando da marca de 10 mil gestores capacitados -, e também pelo Advocacy de agendas importantes que podem transformar o Brasil.
No dia 16/09, emitimos uma Nota Oficial contra a PEC 32, referindo-se ao 3º relatório protocolado na noite do dia 15/09. A repercussão foi notória, com mais de 300 matérias na imprensa, em centenas de veículos diferentes, sem contar o trânsito da nota em diversos Partidos na Câmara dos Deputados. Reforçamos que nossas análises são técnicas, sem viés político-partidário.
Para o CLP, uma Reforma Administrativa precisa garantir bases constitucionais e diretrizes claras a todos os entes federativos, que dialoguem com a modernização dos serviços, eficiência da máquina pública e correção de distorções e privilégios de grupos específicos do setor público. Nossa análise ao longo dos últimos anos, consultando especialistas de diversas entidades e setores, recomenda que uma Reforma Administrativa tenha as seguintes diretrizes:
1 – Garantir bases constitucionais para legislações que simplifiquem e padronizem as Carreiras do serviço público, assim como as leis referentes a Cargos em Comissão, Temporários, Estágio Probatório, cargos Obsoletos, e principalmente a Gestão do Desempenho;
2 – Prever diretrizes claras na avaliação do Desempenho, que já em dispositivo transitório preveja mecanismos de Valorização e Reconhecimento de bons servidores (já em Estágio Probatório), assim como, em último caso, o Desligamento dos que não apresentarem performance suficiente;
3 – Garantir a estabilidade para as atividades essenciais do Estado, e que ao mesmo tempo garanta direitos mínimos aos funcionários Temporários, combatendo principalmente a precarização;
4 – Modernizar a seleção dos Cargos Comissionados, não sendo mais aceitável a livre nomeação exclusivamente política, mas sim a adoção de requisitos mínimos e processo seletivo para ocupação dessas funções estratégicas dentro do Estado brasileiro;
5 – Oportunizar a flexibilização de carga horária e remuneração, otimizando o bem-estar do funcionário, mas também garantindo maleabilidade fiscal aos governos;
6 – Restringir benefícios que já não fazem mais sentido a TODO O SERVIÇO PÚBLICO, sem exceções, que em sua maioria são usufruidos pelas altas carreiras dentro do serviço público, como as férias acima de 30 dias e aposentadoria compulsória como punição, por exemplo.
A PEC 32 trata de todos os pontos acima que defendemos, NO ENTANTO, esse texto está trazendo para dentro de uma emenda constitucional a manutenção de privilégios e retrocessos institucionais, sendo:
A) Texto não é claro quanto a inclusão de Membros de poder e Magistrados na vedação de benefícios;
B) Revogação de conquistas da Reforma da Previdência a agentes da segurança pública, assim como novos benefícios à categoria (isto não é tema da Reforma administrativa);
C) Definição de carreiras exclusivas de Estado na Constituição, além da inclusão de Guardas Municipais e Agentes de Trânsito. De ordem prática, o efeito imediato é nulo – haja visto que segundo o texto, poderiam ser contratados temporariamente e ter redução de jornada proporcional a remuneração igual aos demais –, porém pode reforçar desigualdades em pleitos futuros.
Portanto, é notório destacar que o relator, após pressão da sociedade, voltou atrás e retorna o projeto aos moldes nos quais o CLP estava dialogando com parlamentares e especialistas para ajustá-lo ao cenário que consideramos ideal. Todavia, esses pontos negativos seguem incabíveis a uma Reforma Administrativa. O CLP é a favor de uma Reforma Administrativa, mas para ser plenamente favorável à PEC 32/20, esta precisa incluir de forma clara os membros de Poder e Magistrados na vedação de benefícios, e excluir os “jabutis” referentes à Segurança Pública.
Tadeu Barros, Diretor-executivo do Centro de Liderança Pública