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População em situação de rua: desafio para qualquer administração

Moro em Franca, uma cidade de 350 mil habitantes a 400Km de São Paulo. Como tantos outros municípios do nosso interior, Franca tem registrado o avanço da população em situação de rua, que passou de 21 em 2012 para 694 em 2023. Os dados são do Relatório da População em Situação de Rua com base em dados e informações registrados no sistema do Governo Federal, divulgado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O fenômeno não é isolado. No Brasil, em uma década, a população de rua cresceu 211%, chegando atualmente a mais de 281,4 mil pessoas.

O número alarmante reflete a total falta de políticas públicas eficientes. Prefeituras, Estados e a União tratam superficialmente esse problema tão grave. Padre Júlio Lancelotti, reconhecido por suas ações em defesa da população em situação de rua, resume bem. “As ações dos governos e dos municípios focam no efeito [e não na causa], por interesse e por questões político-partidárias”, disse o religioso em entrevista a um jornal em julho deste ano.

Criada em 2009, a Política Nacional para a População em Situação de Rua assegura ao morador de rua o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas públicos de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda. Garante a ele a formação e capacitação permanente e ainda determina que os governos desenvolvam ações educativas permanentes que contribuam para a formação de cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua e os demais grupos sociais.

Quase 15 anos se passaram, muito pouco avançamos neste sentido. A grande maioria dos municípios não possui um plano para atender à população em situação de rua. As ações públicas costumam se resumir a instalação de abrigos provisórios e retirada dos moradores das vias públicas.

Em julho, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em uma ação judicial movida pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade e PSOL proibiu o recolhimento forçado de bens e pertences de pessoas em situação de rua, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil, com o objetivo de impedir a permanência dessas pessoas, como a instalação de barras em bancos de praças, pedras pontiagudas e espetos em espaços públicos livres.

O impedimento jurídico imposto pelo STF, em conjunto com a ação do Ministério Público, tem forçado o poder público a repensar suas políticas de atendimento. Sem a retirada forçada, Prefeituras, Estados e União serão obrigados a lidar de frente com a questão da população de rua.

Na mesma decisão de julho deste ano, o Supremo Tribunal estabeleceu o prazo de 120 dias para o que o Governo Federal apresente um novo plano de ação para a implantação efetiva da Política Nacional para a População de Rua, com um diagnóstico atual, com identificação de perfil, procedência e principais necessidades dessa população e ainda deverá prever meios de fiscalização da aplicação dessa política. 

Agora é hora de os governos entenderem de uma vez por todas que não basta fingir que a população de rua não existe. É preciso ação conjunta. O relatório divulgado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania mostra que a maior parte das pessoas que hoje vivem nas ruas não possui vínculos familiares, é dependente do uso de álcool e drogas e mendiga para obter dinheiro. Para que serem reinseridas na família e no mercado de trabalho, é preciso não só o acolhimento social, mas o atendimento de saúde, de educação profissional e moradia. Só quando os governos construírem programas conjuntos e integrados é que poderemos sonhar com a diminuição da população em situação de rua no Brasil.

*Flávia Lancha é empresária, formada em Gestão e Liderança Pública, pelo CLP, e líder RenovaBR.

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