Precatório é um instrumento de cobrança no qual o judiciário exige dos governos (União, estados, municípios, autarquias e fundações) o pagamento de dívidas que já foram definidas em disputas judiciais. Segundo os dados da Confederação Nacional dos Municípios – CNM, as prefeituras terão de pagar uma soma de R$40 bilhões até 2020.
“A maioria das Prefeituras não tem como quitar, por conta dos outros gastos públicos. Administração é uma soma, não tem como separar. Tem precatório, piso de professor, aterro sanitário, saúde, educação [por exemplo]. Mexer com R$ 40 bilhões não é brincadeira” afirma Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.
A CNM destaca que os municípios não terão condições de liquidar as dívidas com precatórios até 2020 e por isso, se articulam para aumentar o prazo de pagamento do déficit. Dessa forma, a norma vigente pode ser modificada pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 212/2016 em tramitação na Câmara dos Deputados. Essa medida busca instituir um novo regime de pagamento de precatórios propondo uma alteração do prazo de pagamento para o limite de dez anos (atualmente está fixado em dezembro de 2020), entre outras facilitações.