Após aprovação no primeiro turno na Câmara dos Deputados, a Reforma da Previdência ditará novamente o ritmo do Congresso na volta do recesso parlamentar, ao final de julho. Isso porque a PEC ainda precisa percorrer um longo caminho e superar tentativas de diminuí-la.
Prevista para o dia 06 de agosto, a votação no 2º turno da Câmara conta com uma torcida favorável à Reforma bastante otimista depois da acachapante vitória na primeira votação. Foram 379 votos favoráveis à proposta, 71 além do necessário para o texto seguir para o 2º turno.
No Senado, a reforma passará pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da casa antes de ir a plenário. A presidente da comissão, senadora Simone Tebet (MDB-MS) e o relator da PEC nessa nova fase, senador Tarso Jereissati (PSDB-CE), demostram otimismo quanto à aprovação do texto. De acordo com a presidente, a votação no senado deve acontecer em até 45 dias.
Para ser aprovada no Senado, a PEC segue as mesmas regras que na Câmara, onde precisa de dois terços dos votos. No total, 49 votos dos 81 senadores.
Estados e Municípios
Um dos grandes pontos de discussão da reforma foi a retirada dos estados e municípios. O relator do projeto na Câmara, Samuel Moreira (PSDB-SP), excluiu esse ponto do texto que foi para votação depois que a articulação construída junto aos governadores não vingou. Os chefes do Executivo estadual deveriam negociar junto aos deputados das suas bancadas e estados a inclusão das unidades da federação e municípios, conversa que não evoluiu.
Por outro lado, nessa nova fase, estados e municípios devem ser reincorporados ao texto. O senador Tarso Jereissati já articula a formulação de uma PEC paralela, que será proposta pelo Senado. Os parlamentares favoráveis à Reforma da Previdência consideram que retirar estados e municípios torna a reforma incompleta por não atingir as federações, extrato que mais sofrem com os custos previdenciários no país.
Destaques aprovados
Apesar da ampla vitória na votação da Câmara, a reforma sofreu cortes profundos que limitam a economia proposta pelo governo e reintroduz uma lógica de privilégios corporativos que devem ser combatidos.
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Professores
A proposta do texto original previa uma idade mínima de 60 anos para professores e professoras, sem diferenciação de gênero tanto no RGPS quanto no RPPS. No entanto, na Comissão Especial, os professores foram considerados uma categoria sujeita a aposentadoria especial, e a idade mínima das mulheres se reduziu para 57 anos. Além disso, no plenário, foi diminuída a idade mínima para que professores e professoras possam entrar na regra de transição acrescentada ao projeto pelo relator Samuel Moreira. Com as mudanças professores com pelo menos 55 anos, e professoras com pelo menos 52, podem pagar um pedágio de 100% do tempo faltante de contribuição para se aposentar. Professoras com 57 anos, ingressantes no serviço público antes de 2004, também terão direito à integralidade e paridade (anteriormente esse número era de 60).
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Policiais Federais
Na Reforma da Previdência, todo servidor público teria uma idade mínima igual à do RGPS, de 65 para homens e 62 para mulheres. No entanto, policiais entraram como categoria especial, e poderiam se aposentar com 55 anos, com integralidade na aposentadoria para aqueles ingressantes antes de 2013. No entanto, nas últimas votações do Plenário, tais policiais e agentes tiveram sua idade mínima reduzida em 53 para homens e 52 para mulheres, e todos que estão na ativa até a promulgação da reforma ganharam direito a integralidade e uma regra de transição mais suave.
O caminho para aprovação da Reforma da Previdência
Pelas regras do regimento, a tramitação começou na CCJ da Câmara que analisou a constitucionalidade da PEC. Na CCJ ocorreram cinco sessões. Ao final do processo, foi votado o parecer feito pelo relator. Em seguida, a PEC foi para a Comissão Especial da Reforma da Previdência, responsável por avaliar o mérito do texto. Nesse momento, os deputados tiveram a oportunidade de propor emendas ao projeto, mudando seu conteúdo. A Comissão Especial seguiu o prazo de 40 sessões para votar o parecer feito pelo relator. Então, o texto foi submetido para votação no Plenário da Câmara.
Para aprovação de uma PEC em Plenário, é necessário que 308 deputados, em dois turnos de votação, votem favoravelmente ao texto. Entre os dois turnos, é necessário esperar um intervalo de cinco sessões. Se a PEC não obter o número mínimo necessário de votos, é arquivada.
Depois de uma vitória no 1º turno, o texto passará por uma nova votação na Câmara, caso seja aprovado, a matéria irá para a CCJ do Senado, onde segue um processo similar ao da Câmara, com a exceção de que no Senado não será criada uma Comissão Especial.
Para ser aprovado no Plenário do Senado, o texto necessitará de, ao menos, 49 votos entre os 81 senadores, também em dois turnos de votação. Se os senadores promoverem alguma mudança no texto aprovado pelos deputados, a matéria volta para reanálise da Casa Iniciadora (Câmara dos Deputados). Se for aprovada com o mesmo conteúdo, segue para promulgação.
Por fim, caso o texto seja aprovado, ele será promulgado pela presidência do Senado. Dada a promulgação, as novas regras previdenciárias passarão a valer 90 dias após a publicação.
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