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Como a reforma da previdência pode impactar a sua aposentadoria

 

A Reforma da Previdência aparece como a grande pauta de 2019 para o governo e Congresso Nacional. Apesar dos imbróglios envolvendo toda a articulação política, a pauta segue firme no discurso do presidente da Câmara, Rodrigo Maia e o presidente Jair Bolsonaro.

Com a apresentação da proposta de reforma para a carreira militar, o conjunto geral de mudanças nas regras de aposentadoria está à mesa para discussão e deve tomar espaço na agenda da Comissão de Constituição e Justiças pelos próximos meses.

Enquanto a proposta aquece o Congresso, entre a população pairam dúvidas quanto aos efeitos na aposentadoria. Aqui, apresentamos o que acontecerá com cada grupo de cidadãos frente às mudanças que estão por vir.

Duas grandes mudanças que compõem essa proposta é o fim da aposentadoria apenas por tempo de contribuição e harmonizar as regras para os regimes RGPS – Regime Geral de Previdência Social, que atendem todos os trabalhadores que não atuam no setor público e o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social voltado para funcionários públicos.

 

Para quem já é aposentado

Para que já está aposentado, não muda nada.

Quanto ao valor da aposentadoria, hoje o piso é vinculado ao salário mínimo e assim continuará, de acordo com a proposta apresentada.

 

 

Para as pessoas que estão a 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição

Essa regra é direcionada para aquelas pessoas que estão próximos de se aposentarem por tempo de contribuição. No caso, homens que tenham ao menos 33 anos de contribuição e mulheres com, ao menos, 28 anos de contribuição. Essas pessoas poderão se aposentar sem cumprir a idade mínima (62 mulher/65 homem), mas terão que contribuir com 50% a mais do que falta para chegar ao mínimo de tempo de contribuição requerido (35H/30M). Por exemplo, uma mulher que tenha 28 anos de contribuição terá de trabalhar mais três anos para requerer sua aposentadoria (dois anos que faltariam normalmente + um ano do “pedágio”).

O cálculo do valor final será feito levando em conta o Fator Previdenciário*, no caso, é multiplicada a média dos salários de todo o período contributivo do segurado pelo Fator.

Lembrando que o Fator é uma fórmula que combina idade, sobrevida e tempo de contribuição.

 

*  O fator previdenciário é uma fórmula implementada nos anos 90 que leva em conta idade, tempo de contribuição e sobrevida no momento da aposentadoria. Em termos práticos, ele foi criado como forma de incentivo para as pessoas trabalharem por um tempo maior. O FP promove uma redução do benefício previdenciário pago quando mais cedo a pessoa se aposentar, menor for seu tempo de contribuição e maior sua sobrevida ( expectativa de vida a partir da idade de aposentadoria).

Para pessoas que já contribuem com a Previdência

Essas pessoas entram na regra de transição e podem optar entre duas opções.

 

Regra 1

A primeira regra de transição é feita para os segurados mais jovens com elevado tempo de contribuição. Nela, a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador que quiser se aposentar deve ser de (86M/96H), além de ter, ao menos, (30M/35H) de contribuição.  A necessidade de pontuação aumenta gradativamente até chegar a exigência de (100 pontos M/105 pontos H). A elevação inicia a partir de janeiro de 2020. O aumento é de um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2033, e 105 pontos para homens em 2028.

Exemplo 1: Suponha que uma mulher que contribui com o INSS que trabalhe formalmente a vida inteira esteja com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição agora em 2019. Caso ela entre na primeira regra de transição, ela poderá se aposentar aos 61 anos com 97 pontos (36 anos de contribuição mais 61 anos de idade). A aposentadoria ocorrerá em 2030. Pelas regras atuais sem reforma, ela já poderia se aposentar com 30 anos de contribuição, aos 55 anos de idade, em 2024.

Exemplo 2: Analisaremos agora um caso de um homem em condições similares (50 anos de idade e 30 anos de contribuição). Caso ele opte por entrar na primeira regra de transição, ele poderá aposentar-se aos 63 anos de idade em 2032 com 106 pontos (63 anos de idade e 43 anos de contribuição). Sem a reforma ele poderia se aposentar aos 55 anos de idade e 35 anos de contribuição em 2024.

 

Regra 2

Na segunda regra, a transição se inicia com uma idade mínima de 56M/61H e tempo de contribuição de 30M/35H. A idade mínima sobe seis meses a cada ano a partir de 2020 até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027. Essa regra é favorável para quem tem mais idade e não muito tempo de contribuição, por ter ingressado tarde no mercado de trabalho ou porque suas contribuições sofreram interrupções.

Exemplo 1: Imagine uma mulher com 56 anos de idade e 30 de contribuição. Ela também poderá aposentar-se já em 2019, mesmo sem ter atingido a idade mínima de 62 anos.

Exemplo 2: De forma similar, temos um homem com 61 anos de idade e 35 anos de contribuição. Ele poderá aposentar-se em 2019. Ele não precisa esperar até a idade mínima de 65 anos.

 

Regra 3

Há ainda uma outra regra de transição, onde o trabalhador pode aposentar-se após pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante para completar 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para os homens, tendo apenas que, no momento da aposentadoria, ter 57 anos se mulher e 60 anos se homem.

Exemplo 1: Uma trabalhadora com 50 anos de idade e 27 anos de contribuição completados no começo de 2020. Ela poderá aposentar-se aos 57 anos de idade ( três anos restantes + três anos de pedágio + um ano de que falta para atingir a idade de 57 anos).

Exemplo 2: Um trabalhador do setor privado com 51 anos de idade e 32 anos de contribuição completados no início de 2020. Ele poderá aposentar-se aos 60 anos (3 anos restantes + 3 anos de pedágio + 3 anos de que faltam para chegar a idade de 60 anos)

 

Professores 

Para os professores do RGPS, aplica-se para a categoria a regra de transição (regra de pontos). No caso, é aplicada a fórmula 81/91, em que são somadas a idade e o tempo de contribuição (em anos). O  tempo mínimo de contribuição é de de 25 anos para mulheres e 30 para homens.

O número mínimo de pontos exigido para requerer a aposentadoria será elevado a partir de janeiro de 2020 até o limite de 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

Além disso, também estará apto(a) para aposentadoria o professor e professora que comprovar, respectivamente, 30 e 25 anos de contribuição, e que atinja a idade de, respectivamente, 51 anos se mulher, e 56 se homem. A partir de 2020, a idade mínima aumenta gradativamente (6 meses por ano) até atingir 57 anos para as mulheres e 60 para os homens.

Vale ressaltar também que os professores(as)  terão uma regra de transição menos exigente. Professoras com 52 anos e professores com 55 anos já entram nessa nova regra, tendo de pagar pedágio de 100% sobre o tempo que de contribuição restante, no caso, 30 para homens e 25 mulheres.

 

Jovens que ainda não contribuem com a Previdência

Os jovens que trabalham a pouquíssimo tempo ou entrarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma estarão sujeitos às novas regras de aposentadoria.

Essas regras consistem no estabelecimento de uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, tanto para contribuintes do INSS e servidores públicos, acabando com a aposentadoria por tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos no setor privado. Até então, estavam aptos para se aposentar homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição; ou homens com 65 anos ou mulheres com 60 anos de idade, com contribuição de no mínimo 15 anos.

Outra mudança importante é que para ter acesso à 100% da aposentadoria, o tempo de contribuição será de 40 anos. Com 15 anos de contribuição é permitido se aposentar recebendo 60% da aposentadoria. Para cada ano a mais de contribuição, aumenta em 2% o valor do qual a pessoa tem direito.

 

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