Reforma da Previdência: o que você precisará para se aposentar?

mãos idosos seguram uma bengala com carteira da previdência ao lado.

 

 

A Reforma da Previdência chega a um dos momentos decisivos, o primeiro turno do Senado federal. Apesar dos imbróglios envolvendo toda a articulação política e a criação de uma PEC Paralela, a pauta evolui e tem tudo para ser aprovada até o dia 11 de outubro. Com essa nova medida,

Com a inclusão da PEC Paralela, que tratará de pontos complementares e negociados de forma ampla no Congresso, a expectativa é de aprovação com conforto nos dois turnos do Senado.

Enquanto a proposta encaminha ao final, vale reforçar e esclarecer as dúvidas quanto aos efeitos na aposentadoria dos cidadãos e esclarecer quais os requisitos necessários para quem entrará no mercado de trabalho ou está a pouco tempo.

Para as pessoas que já estão há mais tempo no mercado ou perto de se aposentar, o Apoie a Reforma preparou uma matéria especial explicando as regras de transição mais atualizadas que constam na PEC.

Vamos aos requisitos para você se aposentar com as mudanças no texto.

 

Aposentadoria Urbana

Os jovens que trabalham a pouco tempo ou entrarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma estarão sujeitos às novas regras de aposentadoria.

Essas regras consistem no estabelecimento de uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, tanto para contribuintes do INSS como para servidores públicos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos no setor privado, onde o contribuinte terá acesso a 60% do valor total da aposentadoria.

Para ter acesso a 100% da aposentadoria, o tempo de contribuição será de 40 anos para homens e 35 anos para mulheres.


 

 

Aposentadoria Rural

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural. A idade mínima para aposentadoria é de 55 anos para mulheres e de 60 para homens, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial ((agricultor familiar, pescador artesanal e indígena)), o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

 

BPC

Tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo (R$ 998,00),  todos os deficientes deficientes e os idosos com 65 anos ou mais em condição de miserabilidade – pela lei, aqueles com renda domiciliar per capita de até um quarto de salário mínimo (R$ 249,50).

 

Pensões

O valor da pensão será de 60% do benefício, mais 10% por dependente adicional. Dessa forma, uma pessoa viúva só terá direito a 100% do valor se tiver quatro dependentes. O benefício não pode, no entanto, ser inferior a um salário mínimo (R$ 998,00) . A cota por dependente será dobrada no caso dos menores de idade, de forma que a pensão será de 100%, por exemplo, no caso de uma mãe com dois filhos menores.

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